"não havendo condições para um boicote generalizado à constituição dos conselhosSubscrevo. Embora concorde, genericamente, com o novo modelo de gestão. Melhor, embora não veja qualquer problema na existência de um Director, também me parece que seria errado tentar combatê-lo com base numa estratégia de "não participação" que nunca ninguém poderia circunscrever: haveria sempre alguém que participaria.
gerais transitórios, só há um caminho possível: a realização de frentes comuns,
em todas as escolas, constituídas pelos professores que teimam em defender a
liberdade de expressão e a liberdade pedagógica nas escolas, com o objectivo de
fazer eleger o maior número possível de directores tolerantes e democratas.
Qualquer outro caminho, é um suicídio"
Ramiro inicia o seu poste com esta afirmação:
O memorando de entendimento permitiu estender o prazo da constituição dos conselhos gerais transitórios até final de Setembro de 2008.
Pelo que eu leio, o Conselho Geral Tranistório não tem de estar constituído até final de Setembro de 2008. O que tem de estar feito até 30/09/2008 são os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório.
Ou estarei a interpretar mal?
Reitor
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