domingo, 17 de outubro de 2021

Gosto Muito De Você Leãozinho, Para Desentristecer, Leãozinho...

 


A Agenda Radical Tem De Ser Aplicada às Escolas, Custe o que Custar



"As escolas devem ainda garantir que a criança ou jovem tem o direito a escolher a casa de banho ou balneário com que mais se identifica, "tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade".

Um partido chuchalista que ao invés de nos tirar do marasmo e da pobreza e de dar esperança aos jovens se deixa comandar por agendas radicais e totalitárias da identidade de género, da alimentação escolar e da linguagem. 
E querem alargar a escolaridade obrigatória às crianças de 3 anos para que a doutrinação se inicie mais cedo, tornando os jovens e os adultos  mais dependentes de um estado gordo e de diligentes funcionários que, em seu nome, nos comandarão a vida e os hábitos. 

Este post é dedicado ao professor António Duarte da Escola Portuguesa

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Quem Devia Ensinar Cidadania Era o SE João Costa. Numa Hora Por Semana, Via Zoom, Daria Lições Sobre Caráter a Todos os Portugueses, Do 1.º Ao 12.º Ano

 

Sobre a decisão dos pais de Vila Nova de Famalicão de impedirem os filhos de frequentarem a disciplina de Cidadania, o António Duarte, meu vizinho do lado, diz o seguinte:

Da mesma forma, os pais não têm de decidir, particularmente, as disciplinas que devem constar do currículo escolar ou os respectivos programas. Ao industriarem os filhos para faltarem deliberadamente às aulas de uma disciplina, recusando ao mesmo tempo a realização de tarefas alternativas, sabendo que com isso, e de acordo com o que está previsto no Estatuto do Aluno aprovado no tempo de Nuno Crato, chumbam o ano, os pais estão efectivamente a pôr em causa a educação escolar dos filhos.

Acontece, caro António, que o estatuto do aluno, o tal do tempo do Crato, não é a única lei sobre educação. 
Existe também uma outra lei, mais reforçada, designada Lei de Bases do Sistema Educativo que ampara bem a posição dos pais e que põe a nu a "ilegalidade" do Decreto-Lei 55/2018, o tal que cria a "disciplina" de Cidadania (coloco entre aspas porque, ao que parece, a coisa também existe no ensino secundário mas não é uma disciplina!?!? Tu que és professor deves perceber isto). 
A LBSE dá abrigo à posição dos corajosos pais de Famalicão porque diz na alínea n) do art.º 7.º, relativa aos objetivos do E. Básico: "n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral". É com base nesta alínea que os pais acham que o Estado não tem o direito de impor aos seus filhos uma disciplina que transmite noções de cidadania. Daí que aleguem objeção de conciência.
Sabes que o legislador da LBSE - Assembleia da República - não tinha os tiques da esquerda totalitária que tem o SEE Costa (que nos tem dado sobejas lições de cidadania aqui: Maria das Dores Meira – Publicações | Facebookno debate que vai travando com a minha querida amiga ex-presidente de Câmara, Dores Meira). Que terias a dizer se este SEE Costa fosse professor de cidadania dos teus filhos? Boas lições teriam, sem dúvida.
Bem, em resumo, de acordo com a LBSE, o Estado não tem o direito de "ensinar" cidadania aos alunos do secundário e, aos do Básico, pode "ensinar" em liberdade de consciência.
Sabes que a esmagadora maioria dos professores até percebem das matérias disciplinares que aprenderam na faculdade, mas serão poucos a ter o discernimento, a sensatez e o equilíbrio psicológico e afetivo necessários a poderem falar com jovens em formação de questões polémicas no seio da própria sociedade.
Ainda que de forma um pouco esdrúxula, estes pais estão a proteger os filhos. Alguns funcionários públicos e políticos de meia-tigela estão a querer manobrar os Estado para perseguir estes pais.