Tribunal absolve administradores dos colégios GPS
E os colégios, afinal, funcionavam bem.
Por isso, os diretores defendem que os exames nacionais devem voltar a ter perguntas de opção e os alunos devem realizar apenas os exames exigidos para o acesso ao ensino superior, revelou Mário Nogueira.
Os dirigentes dos partidos andaram meses a lamentar os custos da crise política para o país. A sua absurda incapacidade de prever as consequências da lei eleitoral para a votação dos emigrantes acaba de acrescentar um mês a essa contabilidade. Se na crise havia razões políticas substanciais a considerar, no seu prolongamento há apenas irresponsabilidade e incompetência.
Nem uma única palavra de responsabilização do governo, principal responsável pela organização do ato eleitoral. Já nem disfarças, Manel.
Assunto: ADD – documento remetido aos avaliadores relativo a fundamentação Ex.mos/as Senhores/as Educadores/as e Professores/asEm anexo, envia-se a todos os docentes (potencialmente todos/as avaliados/as ou avaliadores/as) um documento remetido, há dias, aos avaliadores/a e membros da SADD relativo à necessidade de fundamentação da avaliação de desempenho.Crê-se que este documento é de interesse de todos/as os/as docentes envolvidos/as no processo de ADD porque precisa uma informação aos avaliadores/as que beneficia a qualidade do processo e as garantias dos avaliados/as (e, mais ainda, a segurança jurídica do processo).O dever de fundamentar os atos que “neguem, extingam, restrinjam ou afetem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos, ou imponham ou agravem deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções” resulta da alínea a) do nº 1 do artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo.Sendo a ADD um procedimento administrativo, rege-se por esse código, além das restantes normas, muitas delas, meros regulamentos sempre subordinados à Lei.Os resultados da ADD afetam “direitos ou interesses legalmente protegidos”, entre outros, o direito à carreira, o acesso a funções públicas, à remuneração e até à própria equidade interna do processo (dado que o legislador definiu expressamente a avaliação, ela própria, como direito).Assim, tem de ser, obviamente, bem, e especialmente, fundamentados os resultados que gerem avaliações prejudiciais (Ex: abaixo do nível dito suficiente, isto é, bom), facto que geralmente não suscita dúvidas.Mas também, e isto é generalizadamente esquecido, as que gerem avaliações mais elevadas que resultem em que, outros, que as tenham mais baixas, sejam excluídos da quota disponível para muito bons e excelentes.Se, tendo um nível de avaliação, mesmo de muito bom e excelente, alguém ficar excluído da quota e descer para a menção de bom tem, obviamente os seus direitos afetados. Além, de ter direito de reclamar da sua própria avaliação individual (que será alta e, por isso, sempre de difícil escrutínio) tem o direito de acesso e de escrutínio sobre a avaliação dos restantes, cuja avaliação, por terem sido avaliados com valores mais altos, é a causa da sua não inclusão na quota e descida de menção.A ADD de cada um inclui 2 procedimentos conexos: a avaliação individual (1) e a ponderação das várias avaliações para inclusão ou não na quota (2).A fundamentação do 2 é a agregação dos resultados do 1.Assim, a correta e sólida fundamentação do 1, em especial dos casos em que os valores altos excluem outros no processo 2 (mesmo com valores altos, mas não suficientemente altos) é essencial e é escrutinável por reclamantes.Isso foi lembrado aos avaliadores, no documento anexo, e recorda-se, agora, a todos os docentes por ser do seu interesse.O texto anexo já foi divulgado em redes sociais e blogues, mas objeto de publicação apenas parcial, tendo sido truncadas, manipuladas com sublinhados e ocultadas partes essenciais à sua compreensão e devida contextualização.Quem ler o texto original e comparar com as citações e comentários que dele foram feitos, percebe instantaneamente que, em alguns locais de divulgação, foi distorcido e manipulado.O dever de fundamentação sustenta um direito dos que são avaliados e, por isso, é do interesse geral insistir nele.Em algumas publicações refere-se que nelas não se identifica, nem o autor do texto, nem o agrupamento, porque a fonte o pediu, porque “terá receio de represálias.” Considera-se que essa visão constitui ela própria uma distorção bastante ofensiva.Teve a virtude, contudo, de sinalizar que era útil remeter o texto integral a todos os professores, dado que a defesa da solidez da fundamentação dos processos de ADD, que resultam em exclusões, é de interesse geral.O texto não é secreto, nem confidencial e é autoexplicativo na sua indicação de que os avaliadores fundamentem bem a avaliação que produzem num determinado domínio específico.Por isso, se publica aqui, para que, transparentemente, em vez de ser comentado parcialmente e distorcendo-o, o possam analisar na sua totalidade e dele possam tomar conhecimento pela utilidade patente do que nele se refere.A informação é remetida a todos os professores/as do agrupamento e deverá ser agendado, a cargo dos respetivos coordenadores, um debate sobre o tema nos órgãos de gestão (Departamentos e Conselho Pedagógico) onde será, como é habitual, neste agrupamento, debatido, em total liberdade e com possibilidade de se manifestar toda a dissidência fundamentada face ao seu teor.Naturalmente, que o conteúdo e implicações do texto se mantêm vigentes (até porque se trata de uma lembrança do regime legal) e as reafirmo na sua totalidade.Com os melhores cumprimentos,O diretor do agrupamentoJosé Carlos Maciel Pires de Lima