Dois Diretores estão muito satisfeitos e sublinham que novo ministro conhece bem as escolas
Segundo a sentença a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, o arguido foi ainda condenado a pagar, solidariamente com o Ministério da Educação, uma indemnização de cerca de 18.800 euros às três professoras.
Para Francisco Queirós, mais do que uma questão de solidariedade no acolhimento destes alunos ucranianos, trata-se do cumprimento de um direito: “As crianças e os jovens que estão a encontrar refúgio em Portugal não dependem nem da solidariedade nem da generosidade das escolas. Felizmente, trata-se de um marco civilizacional de que nos devemos orgulhar: têm o direito jurídico de frequentar a escola como se fossem cidadãos nacionais”, explicou,
Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP), concorda com o CE. Para o dirigente, o panorama sanitário que levou ao cancelamento das provas de aferição do 2.º,5.º e 8.º ano e dos exames do 9.º ano nos anos anteriores é idêntico ao que os alunos enfrentaram no presente ano letivo.