Reitor
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domingo, 17 de outubro de 2010
quinta-feira, 18 de junho de 2009
sábado, 16 de agosto de 2008
Todos somos iguais mas uns são mais iguais que outros...
Nada mal para funcionário público ...
Pena é que nem todos possam acumular: nem funções nem, muito menos, vencimentos e pensões.
Só uns poucos afortunados é que se podem dar a estes luxos...
E fico-me por aqui para que não se diga que estou com inveja.
Reitor
sexta-feira, 23 de maio de 2008
Caminhos suicidários...
Tem toda a razão Ramiro Marques quando afirma:
Ramiro inicia o seu poste com esta afirmação:
Pelo que eu leio, o Conselho Geral Tranistório não tem de estar constituído até final de Setembro de 2008. O que tem de estar feito até 30/09/2008 são os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório.
Ou estarei a interpretar mal?
Reitor
"não havendo condições para um boicote generalizado à constituição dos conselhosSubscrevo. Embora concorde, genericamente, com o novo modelo de gestão. Melhor, embora não veja qualquer problema na existência de um Director, também me parece que seria errado tentar combatê-lo com base numa estratégia de "não participação" que nunca ninguém poderia circunscrever: haveria sempre alguém que participaria.
gerais transitórios, só há um caminho possível: a realização de frentes comuns,
em todas as escolas, constituídas pelos professores que teimam em defender a
liberdade de expressão e a liberdade pedagógica nas escolas, com o objectivo de
fazer eleger o maior número possível de directores tolerantes e democratas.
Qualquer outro caminho, é um suicídio"
Ramiro inicia o seu poste com esta afirmação:
O memorando de entendimento permitiu estender o prazo da constituição dos conselhos gerais transitórios até final de Setembro de 2008.
Pelo que eu leio, o Conselho Geral Tranistório não tem de estar constituído até final de Setembro de 2008. O que tem de estar feito até 30/09/2008 são os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório.
Ou estarei a interpretar mal?
Reitor
domingo, 6 de janeiro de 2008
Autonomia, Administração e Gestão das Escolas II
A reboque dos acontecimentos, como vem sendo hábito, veio a FENPROF pronunciar-se sobre o novo RAAG das Escolas, em discussão pública desde final de Dezembro. E fê-lo com os discurso do costume: é contra porque desrespeita os professores, liquida a gestão democrática, concentra poderes num todo-poderoso Director que avaliará os professores, etc, etc..São muitos anos disto e a FENPROF, por muito que esbraceje, já percebeu duas coisas inelutáveis:
1 - Já percebeu que a contestação a este disploma vai ser praticamente nula porque todos os professores sabem que, mais dia menos dia, a gestão das escolas se vai aproximar da gestão das outras organizações, públicas e privadas. É uma questão de tempo até que chegue a "normalidade" organizacional. A cadeia hierarquia será mais vincada, a responsabilização será pessoal e terá rostos, as falhas interferirão na carreira, os bons professores serão reconhecidos e apartados, os medíocres serão afastados. Os professores passarão de "colegas" a subordinados do Director. Enfim, chegará tudo aquilo que é normal e existe em qualquer parte do mundo e em qualquer serviço público ou privado português, excepto nas escolas.
2 - Já viu e percebeu muito antes de todos nós, qual é o grande cisma introduzido por este novo modelo de gestão e, muito embora estejam a ser produzidas excelentes análises no Umbigo e no Terrear, ainda não se falou daquilo que verdadeiramente muda nas escolas. Muda radicalmente o sistema de governo. Melhor dito, o governo quer, com esta reforma, acabar com o modelo de autogoverno das escolas, implantado após o 25 de Abril e ainda em vigor. Desde o 25 de Abril que, de uma forma ou de outra, são sempre os professores os principais responsáveis pela escolas: estiveram, e estão ainda, sempre em maioria em todos os órgãos onde verdadeiramente se decide o dia a dia das escolas. Em todos os órgãos onde há poder, em todos os órgãos onde se decide alguma coisa. É isto que vai acabar e é isto que a FENPROF já viu.
Por ter visto isto e por perceber que o processo de normalização da gestão escolar é inelutável, esbraceja como os que se estão a afogar. Só assim se compreendem estas declarações tão estranhas e descontextualizadas:
O que tem a ver isto com o que está a ser discutido? Então o Director não é um pedagogo? Em que ponto do documento se colocam as questões administrativas à frente das pedagógicas?
Enfim, já não é possível difarçar mais a falta de soluções sindicais.
Reitor
sábado, 22 de dezembro de 2007
Autonomia, Administração e Gestão das Escolas I
Foi tornado público ontem e para consulta pública, o projecto de decreto-lei que irá alterar o actual regime de autonomia, administração e gestão das escolas.
Começando pelo preâmbulo, destaco as 3 linhas que o governo assume como orientadoras deste projecto e com as quais concordo genericamente:
1 - Reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas.
O governo transfere para um novo órgão a criar - Conselho Geral (CG) - uma espécie de Assembleia de Escola, competências claras de direcção: escolha do gestor da organização - director executivo (ainda se movem alguns fantasmas com a designação de "Reitor"). É neste órgão que estão representados os interesses da escola: alunos, professores, funcionários, pais, autarquia e comunidade local. Como já aqui , aqui e aqui defendi, é neste órgão, e não noutro, que se materializam os princípios da democracia e da representatividade, previstos na Constituição e LBSE. Concordo que os interessados na escola não são só os professores nem os que lá trabalham mas também aqueles que dela beneficiam: os alunos e os pais (que são constitucionalmente os responsáveis pela educação dos filhos menores); a comunidade onde está inserida (sim, sim, também os políticos têm importantes e legítimos interesses na escola que serve as suas populações).
Por isso, parece-me bem que sejam os interessados a dirigir a escola, a estabelecer-lhe metas e objectivos, a nomear (e não a "eleger") o gestor (concordo que deve ser um professor, qualquer um e não, como já li, apenas do sector público) e a demiti-lo ,sem apelo nem agravo, caso ele não cumpra os objectivos com que se comprometeu, ou se desvie daquilo que são os interesses da comunidade (alunos, professores, funcionários, pais, autarquia...), por ela, comunidade, definidos, e não por outros - órgão de gestão - como agora acontece.
2 - Reforço da liderança. Órgão unipessoal ao qual são assacadas responsabilidades pelos recuros geridos e resultados alcançados. Também concordo com este princípio assumido pelo Governo. É verdade que a história da gestão escolar desde o 25 de Abril convie com péssimas histórias de "gestão escolar democrática e colectiva". Também é verdade que são conhecidos excelentes casos de sucesso de lideranças "colectivas". Contudo, nestes casos, destaca-se sempre uma das figuras do órgão colectivo que "arrasta" a escola atrás de si. Ou seja, mesmo no modelo actual em que predominam esmagadoramente os órgãos colegiais, nas boas lideranças e nos bons exemplos, destaca-se sempre uma pessoa, um indivíduo. Mesmo nas "escolas de futuro".
Haver um rosto a quem assacar responsabilidades pelos resultados obtidos é fundamental para credibilizar a gestão das escolas. E a única forma de responsabilizar alguém.
Obviamente, a ser assim, deve ser o Director a nomear todos os responsáveis intermédios da gestão da escola, desde os coordenadores passando pelos directores de turma até aos chefes dos funcionários (e aqui vejo a primeira falha do projecto: nada diz quanto à nomeação desses importantes responsáveis intermédios que são os chefes dos funcionários).
3 - Maior autonomia das escolas. Também defendo a tese de que as escolas precisam de mais autonomia, ou seja, de mais poder de decisão, nomeadamente na gestão diária. Discordo do projecto na parte em se refere que "do reforço da autonomia das escolas tem de resultar uma melhoria do serviço público de educação". Não se pode permitir que a uma maior autonomia corresponda pior serviço público de educação. Mas também podemos não ter melhor. Bastará que o serviço não piore nem fique mais caro para já se justificar a autonomia.
Aliás, a autonomia não convém às DREs, às Direcções Gerais e aos Serviços Centrais, não porque o serviço público de educação possa melhorar ou piorar (estão-se nas tintas para isso), mas porque perderão pessoal, orçamento, poder e influência.
A autonomia não põe em causa a qualidade do serviço público de educação, mas o seu custo.
É aqui que bate.
Reitor
Começando pelo preâmbulo, destaco as 3 linhas que o governo assume como orientadoras deste projecto e com as quais concordo genericamente:
1 - Reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas.
O governo transfere para um novo órgão a criar - Conselho Geral (CG) - uma espécie de Assembleia de Escola, competências claras de direcção: escolha do gestor da organização - director executivo (ainda se movem alguns fantasmas com a designação de "Reitor"). É neste órgão que estão representados os interesses da escola: alunos, professores, funcionários, pais, autarquia e comunidade local. Como já aqui , aqui e aqui defendi, é neste órgão, e não noutro, que se materializam os princípios da democracia e da representatividade, previstos na Constituição e LBSE. Concordo que os interessados na escola não são só os professores nem os que lá trabalham mas também aqueles que dela beneficiam: os alunos e os pais (que são constitucionalmente os responsáveis pela educação dos filhos menores); a comunidade onde está inserida (sim, sim, também os políticos têm importantes e legítimos interesses na escola que serve as suas populações).
Por isso, parece-me bem que sejam os interessados a dirigir a escola, a estabelecer-lhe metas e objectivos, a nomear (e não a "eleger") o gestor (concordo que deve ser um professor, qualquer um e não, como já li, apenas do sector público) e a demiti-lo ,sem apelo nem agravo, caso ele não cumpra os objectivos com que se comprometeu, ou se desvie daquilo que são os interesses da comunidade (alunos, professores, funcionários, pais, autarquia...), por ela, comunidade, definidos, e não por outros - órgão de gestão - como agora acontece.
2 - Reforço da liderança. Órgão unipessoal ao qual são assacadas responsabilidades pelos recuros geridos e resultados alcançados. Também concordo com este princípio assumido pelo Governo. É verdade que a história da gestão escolar desde o 25 de Abril convie com péssimas histórias de "gestão escolar democrática e colectiva". Também é verdade que são conhecidos excelentes casos de sucesso de lideranças "colectivas". Contudo, nestes casos, destaca-se sempre uma das figuras do órgão colectivo que "arrasta" a escola atrás de si. Ou seja, mesmo no modelo actual em que predominam esmagadoramente os órgãos colegiais, nas boas lideranças e nos bons exemplos, destaca-se sempre uma pessoa, um indivíduo. Mesmo nas "escolas de futuro".
Haver um rosto a quem assacar responsabilidades pelos resultados obtidos é fundamental para credibilizar a gestão das escolas. E a única forma de responsabilizar alguém.
Obviamente, a ser assim, deve ser o Director a nomear todos os responsáveis intermédios da gestão da escola, desde os coordenadores passando pelos directores de turma até aos chefes dos funcionários (e aqui vejo a primeira falha do projecto: nada diz quanto à nomeação desses importantes responsáveis intermédios que são os chefes dos funcionários).
3 - Maior autonomia das escolas. Também defendo a tese de que as escolas precisam de mais autonomia, ou seja, de mais poder de decisão, nomeadamente na gestão diária. Discordo do projecto na parte em se refere que "do reforço da autonomia das escolas tem de resultar uma melhoria do serviço público de educação". Não se pode permitir que a uma maior autonomia corresponda pior serviço público de educação. Mas também podemos não ter melhor. Bastará que o serviço não piore nem fique mais caro para já se justificar a autonomia.
Aliás, a autonomia não convém às DREs, às Direcções Gerais e aos Serviços Centrais, não porque o serviço público de educação possa melhorar ou piorar (estão-se nas tintas para isso), mas porque perderão pessoal, orçamento, poder e influência.
A autonomia não põe em causa a qualidade do serviço público de educação, mas o seu custo.
É aqui que bate.
Reitor
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007
Ora vamos lá à tréplica
Respondendo, com prazer, ao repto do Paulo, vou tentar uma tréplica:
PG - O Reitor engana-se - mesmo não existindo ainda qualquer diploma sobre a mesa - porque assume que o Director é o Gestor da Escola e o futuro Conselho Geral é a Direcção.
R – Posso estar enganado. Até porque não conheço, nem muito, nem pouco, nem nada, a proposta do Sócrates (nem sei se ele próprio a conhece…), mas a lógica do anunciado é esta: as escolas serão dirigidas por um órgão colegial de representação dos interesses (Conselho Geral / Assembleia / Conselho Municipal...). Ou seja uma espécie de Conselho de Administração que manda efectivamente na escola. Que lhe estabelece objectivos, traça as directrizes gerais, nomeia/demite gestor, aprova orçamento e contas, planos de actividades, regulamento interno, etc… Este é o órgão de representação de todos os interesses na escola. Logicamente, os professores, funcionários, alunos e pais, pelo menos, terão de estar representados pois têm interesses na escola (disse-o o PM). E, assim sendo, só por eleição de representantes. Não há outra forma. Também não são necessários mais órgãos de representação. Aliás, hoje acontece a mesma coisa: o único órgão de “representação” nas escolas é a Assembleia. Portanto, penso que não serei eu a estar enganado …
PG - ...Quanto ao Director afirma-se que será por concurso público, com base em candidaturas e currículos profissionais. Não me parece que aqui tenhamos, em qualquer momento, um processo que garanta a democraticidade exigida - bem ou mal não vem ao caso - pela LBSE.
R – Em momento algum a LBSE impõe que o Director da Escola seja eleito. Cito-lhe o nº 1 do artº 46º “ 1 - A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica”. Nada. Não se refere a palavra “eleição” em lado nenhum. E, por democraticidade não se pode entender “eleição do Director” porque, se assim fosse, para manter a democraticidade que V. defende, também se entenderia que os funcionários deveriam eleger os seus chefes e os alunos os seus professores e directores de turma, só para lhe três exemplos. E isto não acontece.
E, insisto, em momento algum o artº 48º refere a eleição do Director ou dos actuais Conselhos Executivos das Escolas. Posso continuar enganado, mas este artigo apenas exige que a “direcção” das escolas seja eleita democraticamente. Temo que se tivéssemos apostado, você iria pagar o almoço…
PG - ...Mesmo a questão da integração da comunidade educativa deve ser entendida mais no plano dos órgãos consultivos cuja existência se preconiza e não propriamente no âmbito dos órgãos de administração.
R – Erro que sistematicamente comete o eduquês (note que não o incluo nesta estirpe. Você tem contestado de forma lúcida e avisada estas doutrinas perniciosas) e que tem dado origem a que nos Conselhos Pedagógicos estejam, pais, alunos e funcionários!?!?: a comunidade (especialmente os pais) não devem participar nunca em órgãos consultivos – estes devem ser constituídos, apenas, por profissionais da educação. Os pais e a comunidade têm interesses superiores na escola. Interesses de direcção e de política escolar, não interesses de gestão.
PG - … O que me interessa é que não julgo que a adopção de um modelo do tipo director iluminado omnipotente seja a solução ideal para o nosso caso. Tanto pela fórmula, como pelo método de selecção que permanece desconhecido. E se os candidatos forem todos maus? Escolhe-se o mal menor? E quem faz a escolha? Que competência para essa função demonstrou?
R – O Director é escolhido por quem manda (dirige) na escola. É a direcção (Conselho Geral?) que nomeia e se responsabiliza pelos objectivos que a escola venha ou não a alcançar. Suponha que tem um empresa… Escolhe o gestor e, se ele não cumprir os objectivos que V. lhe estabelece e com que eles se compromete, você demite-o. Aqui é que está a maior responsabilização das escolas e das comunidades: o sucesso de cada escola dependerá das metas e objectivos que a sua Direcção lhe estabelecer.
PG -Repito: cada sistema educativo tem a sua história, o seu trajecto. O nosso é um enxerto de reformas sobre reformas, mesmo em período de ditadura (os anos 30 passaram em boa parte em sobressalto, nos anos 50 houve mudanças importantes, na sequência de uma maior abertura a influências externas como a OCDE e nos anos 60 novamente, ainda antes da projectada reforma de Veiga Simão). A necessidade de estabilidade que as escolas têm não é interna, é antes exógena e relaciona-se com a montanha russa do reformismo permanente e, para ficar com coisas eslavas, a roleta russa da legislação, que normalmente traz o carregador cheio de balas que nem são, nem deixam de ser. Não matam de vez o sistema, nem o salvam. Vão apenas moendo quem por lá passa e em especial quem lá fica mais tempo (os professores).
R – Concordo em absoluto com estas asserções.
PG - …É a segunda vez que o poder madeirense legisla sobre a matéria e também é a segunda vez que o Tribunal Constitucional (TC) reprova o modelo de gestão das escolas. Depois do decreto legislativo 4/2000/M foi a vez, agora, do diploma aprovado em 22 de Março do corrente pelo parlamento madeirense.
O representante da República entendeu que o nova lei regional chocava com os «princípios de democraticidade e participação» consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).
R – É verdade. Só que, não esqueça, o acórdão nº 262/2006, de 002/06/2006 é do Tribunal Constitucional e não do representante da República. E o TC, termina a sua fundamentação, nesse acórdão, desta forma exacta: Assim, nesta parte, importa concluir pela não violação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Vamos lá ver se a bátega lhe molhou a pólvora
Reitor
PG - O Reitor engana-se - mesmo não existindo ainda qualquer diploma sobre a mesa - porque assume que o Director é o Gestor da Escola e o futuro Conselho Geral é a Direcção.
R – Posso estar enganado. Até porque não conheço, nem muito, nem pouco, nem nada, a proposta do Sócrates (nem sei se ele próprio a conhece…), mas a lógica do anunciado é esta: as escolas serão dirigidas por um órgão colegial de representação dos interesses (Conselho Geral / Assembleia / Conselho Municipal...). Ou seja uma espécie de Conselho de Administração que manda efectivamente na escola. Que lhe estabelece objectivos, traça as directrizes gerais, nomeia/demite gestor, aprova orçamento e contas, planos de actividades, regulamento interno, etc… Este é o órgão de representação de todos os interesses na escola. Logicamente, os professores, funcionários, alunos e pais, pelo menos, terão de estar representados pois têm interesses na escola (disse-o o PM). E, assim sendo, só por eleição de representantes. Não há outra forma. Também não são necessários mais órgãos de representação. Aliás, hoje acontece a mesma coisa: o único órgão de “representação” nas escolas é a Assembleia. Portanto, penso que não serei eu a estar enganado …
PG - ...Quanto ao Director afirma-se que será por concurso público, com base em candidaturas e currículos profissionais. Não me parece que aqui tenhamos, em qualquer momento, um processo que garanta a democraticidade exigida - bem ou mal não vem ao caso - pela LBSE.
R – Em momento algum a LBSE impõe que o Director da Escola seja eleito. Cito-lhe o nº 1 do artº 46º “ 1 - A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica”. Nada. Não se refere a palavra “eleição” em lado nenhum. E, por democraticidade não se pode entender “eleição do Director” porque, se assim fosse, para manter a democraticidade que V. defende, também se entenderia que os funcionários deveriam eleger os seus chefes e os alunos os seus professores e directores de turma, só para lhe três exemplos. E isto não acontece.
E, insisto, em momento algum o artº 48º refere a eleição do Director ou dos actuais Conselhos Executivos das Escolas. Posso continuar enganado, mas este artigo apenas exige que a “direcção” das escolas seja eleita democraticamente. Temo que se tivéssemos apostado, você iria pagar o almoço…
PG - ...Mesmo a questão da integração da comunidade educativa deve ser entendida mais no plano dos órgãos consultivos cuja existência se preconiza e não propriamente no âmbito dos órgãos de administração.
R – Erro que sistematicamente comete o eduquês (note que não o incluo nesta estirpe. Você tem contestado de forma lúcida e avisada estas doutrinas perniciosas) e que tem dado origem a que nos Conselhos Pedagógicos estejam, pais, alunos e funcionários!?!?: a comunidade (especialmente os pais) não devem participar nunca em órgãos consultivos – estes devem ser constituídos, apenas, por profissionais da educação. Os pais e a comunidade têm interesses superiores na escola. Interesses de direcção e de política escolar, não interesses de gestão.
PG - … O que me interessa é que não julgo que a adopção de um modelo do tipo director iluminado omnipotente seja a solução ideal para o nosso caso. Tanto pela fórmula, como pelo método de selecção que permanece desconhecido. E se os candidatos forem todos maus? Escolhe-se o mal menor? E quem faz a escolha? Que competência para essa função demonstrou?
R – O Director é escolhido por quem manda (dirige) na escola. É a direcção (Conselho Geral?) que nomeia e se responsabiliza pelos objectivos que a escola venha ou não a alcançar. Suponha que tem um empresa… Escolhe o gestor e, se ele não cumprir os objectivos que V. lhe estabelece e com que eles se compromete, você demite-o. Aqui é que está a maior responsabilização das escolas e das comunidades: o sucesso de cada escola dependerá das metas e objectivos que a sua Direcção lhe estabelecer.
PG -Repito: cada sistema educativo tem a sua história, o seu trajecto. O nosso é um enxerto de reformas sobre reformas, mesmo em período de ditadura (os anos 30 passaram em boa parte em sobressalto, nos anos 50 houve mudanças importantes, na sequência de uma maior abertura a influências externas como a OCDE e nos anos 60 novamente, ainda antes da projectada reforma de Veiga Simão). A necessidade de estabilidade que as escolas têm não é interna, é antes exógena e relaciona-se com a montanha russa do reformismo permanente e, para ficar com coisas eslavas, a roleta russa da legislação, que normalmente traz o carregador cheio de balas que nem são, nem deixam de ser. Não matam de vez o sistema, nem o salvam. Vão apenas moendo quem por lá passa e em especial quem lá fica mais tempo (os professores).
R – Concordo em absoluto com estas asserções.
PG - …É a segunda vez que o poder madeirense legisla sobre a matéria e também é a segunda vez que o Tribunal Constitucional (TC) reprova o modelo de gestão das escolas. Depois do decreto legislativo 4/2000/M foi a vez, agora, do diploma aprovado em 22 de Março do corrente pelo parlamento madeirense.
O representante da República entendeu que o nova lei regional chocava com os «princípios de democraticidade e participação» consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).
R – É verdade. Só que, não esqueça, o acórdão nº 262/2006, de 002/06/2006 é do Tribunal Constitucional e não do representante da República. E o TC, termina a sua fundamentação, nesse acórdão, desta forma exacta: Assim, nesta parte, importa concluir pela não violação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Vamos lá ver se a bátega lhe molhou a pólvora
Reitor
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