E este artigo 4º, hem?
4. Dia do Diploma
4.1. As escolas e agrupamentos de escolas que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que no anterior ano lectivo tenham terminado o ensino secundário.
4.2. A acção referida no ponto anterior deverá ocorrer no dia 12 de Setembro de 2008.
Nada melhor depois do Verão que uma acção de propaganda em todas as escolas do país, à custas das crianças e jovens. Já se perdeu a vergonha.
Só espero que as comunidades educativas, todas elas, não se envolvam nesta acção de propaganda.
Reitor
Eu sou um desses alunos que supostamente irá receber o "diploma" tendo para isso de pagar a modica quantia de 5 euros e ainda por cima estou a trabalhar portanto não o irei receber pois a cerimonia realiza-se num dia de semana..não vejo portanto porque tem de de haver um dia do diploma...!!!
ResponderEliminarÉ fácil perceber porquê meu caro: nesse dia 12 de Setembro a Ministra, os Ajudantes e o Inginheiro vão aparecer em todas as TVs, a toda a hora. Quer melhor?
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