Ministério da Educação já perdeu quatro processos por reduzir financiamento de colégios
Como pagamos no tempo da ministra chuchalista Isabel Alçada?
Paulo Santos Silva considera que, tal como a norma transitória aprovada em 2010, o despacho das matrículas para 2016/17 é “inconstitucional e ilegal”. Os argumentos são vários, desde uma alegada violação do Código de Processo Administrativo por não terem sido ouvidas as partes interessadas, até ao eventual desrespeito pelo “princípio da igualdade entre alunos e escolas, já que o critério da proximidade geográfica não está previsto na lei e o Ministério só o que aplicar a quem frequenta o ensino particular”, exemplifica.
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