sábado, 13 de agosto de 2011

A Coisa Vista De Relance: Afinal Quem Avalia Os Professores?

O Paulo Guinote, mais prestável que o M.E. e os sindicatos, todos juntos, deixou aqui o presente.


  1. Gostei sobretudo da entrada de um docente eleito pelo Conselho Geral para decidir (homologar) sobre os recursos. O facto de este poder recair apenas numa pessoa vai dar azo a muito falatório e criar um novo centro de poder nas escolas, quiçá em conflito com o actual (director). Acho que esta entrada do presidente/professor eleito pelo CG no processo de avaliação poderia ser mais feliz se o recurso estivesse nas mãos de um colectivo, um júri de recurso, constituído no seio do Conselho geral e presidido pelo respectivo Presidente, fosse ou não fosse docente. Perde-se uma boa oportunidade de reforçar o poder da comunidade educativa sobre o director e melhor controlar as suas decisões. Esta entrada em cena de um docente acima de tudo e de todos vai ser fonte de novos conflitos e irritações.
  2. Ri-me bastante com o nº 3 do artigo 17º: "3- O Projecto docente tem carácter opcional podendo, caso o docente o pretenda, ser substituído pelo Projecto Educativo da Escola". Em resumo, o projecto de cada docente é substituível pelo projecto educativo da escola. Ou, ainda mais exactamente, o projecto educativo de cada escola é, a bem dizer, o projecto de cada um dos seus docente.
  3. Também achei curioso que este governo, dito de direita pelos xicoespertos, tenha reduzido, aparentemente, em 5% (um voto em cinco no novo modelo e, actualmente, um voto em quatro) o peso da opinião do director na avaliação dos professores que dirige. 
  4. Aparentemente porque, em boa verdade, ao ser o director a homologar as "notas", cabe-lhe também a última palavra antes de recurso, palavra final que até agora cabia ao júri de avaliação e não ao director.  Este pequeno facto vai ser uma abundante fonte de contestação e irritação.
  5. Depois acho que há ali, sensivelmente no terceiro quarto da coisa, um salto quântico. Vejam bem a quantidade de gente que dá notas:
a) o artigo 22º refere que os "avaliadores" atribuem uma nota ao docente (de um a dez)
b) o artigo 24º refere que é a CCAD que atribui a "menção qualitativa e quantitativa", ou seja a nota, comunicando-a por escrito ao avaliado.
c) o número um do artigo 25º já diz que a decisão (a nota) é do director, dela cabendo reclamação no prazo de cinco dias. E diz mais, diz que que o director terá em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador. Mas, então, e os sujeitos da CCAD que deram a nota final ao reclamante? Não são tidos em conta?

Afinal, quem avalia quem? É esta a principal questão a que a proposta do M.E. de Crato não responde, de todo.

Reitor

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