quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Dizer em 20 palavras o mesmo que outros dizem em 100

A entrega dos objectivos individuais é uma responsabilidade do docente?
25 de Jan de 2009

Sim. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director / presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola


Ou seja e em 20 palavras:
Caso os avaliados não entreguem as suas propostas, os directores/presidentes de conselho executivo devem fixar os respectivos objectivos, notificando-os.

Reitor

4 comentários:

  1. Não é que me agrade fazer este comentário mas não diria o mesmo nas 20 palavras: Caso os avaliados não entreguem as suas propostas, os directores/presidentes de conselho executivo podem fixar os respectivos objectivos, notificando-os.

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  2. Boa síntese.
    Por isso a coordenadora do meu departamento e a pce pretendiam "obrigar-me" a fazer o requerimento...

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  3. Podem? Essa agora!Concordo com o reitor - devem. Ou andam a brincar às presidências, são só faz de conta?

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  4. Não, Miguel. O Director da DGRHE é "lá de cima" e trocou os verbos: onde diz: "...deverá o director/presidente do conselho executivo notificar...", queria dizer "poderá".
    Mais abaixo, onde diz "...poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado...", queria dizer "deverá".
    Se assim não fosse as preposições não fariam sentido: o presidente/director "deveria" notificar a não entrega de OI e "poderia" não se maçar a fixar OI. Resumidamente, os docentes eram avaliados se quisessem. Acontece, porém, que os docentes não têm voto na matéria. A legislação é clara: todos os docentes são obrigatoriamente avaliados (excepto os reformados). E são avaliados SEMPRE tendo por base os objectivos "fixados" pelo avaliador e não aqueles que "entrega" ao avaliador.

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