Pelo que leio das "
Regras para aplicação das ponderações e dos parâmetros classificativos", especialmente do nº 6
"Para efeitos de classificação, podem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, por decisão do presidente do conselho executivo, sob proposta dos conselho pedagógico, agregar, combinar ou substituir os itens ou indicadores de avaliação, sem prejuízo da realização da avaliação da função ou actividade a que se referem e do respeito pelas ponderações dos parâmetros classificativos", parece-me que o entendimento
forjado a dedo pela ministra, já era.
Se as escolas podem avaliar com alguma "flexibilidade" e "simplificação de procedimentos" não poderão avaliar com base em alguns itens como sugeria a "
resposta da ministra", pois não pode haver prejuízo da
realização da avaliação da função ou actividade. Ou seja, se bem se entende, os Conselhos Executivos podem avaliar de forma simplificada mas respeitando todos os parâmetros de avaliação previstos na ficha.
Entendimento, simplificação, flexibilidade disseram eles. Intrujões é o que são.
Reitor
Sem comentários:
Enviar um comentário