quarta-feira, 9 de abril de 2008

E se taxássemos a asneira?

O JN de ontem traz um artigo, assinado por Pedro Araújo, presumivelmente jornalista estagiário que, para além de ser intrinsecamente confuso não consegue distinguir as mãos dos pés. Mas, não é só o Pedro que que não possui a habilidade e o saber que a sua profissão exige.

O Carolina Michaelis e a Directora da DREN não ficam melhor na fotografia. Uma cavadela, duas minhocas. Veja-se: "A instrutora do processo foi escolhida a partir do Conselho Disciplinar de Turma, órgão formado por professores e representantes dos pais e alunos".

Primeira asneira: Não existe nenhum Conselho Disciplinar de Turma uma vez que a Lei nº 3/Porreiro Pá/ 2008 acabou com ele, revogando o artigo que o instituía (artº 41º da Lei nº 30/2002).

Segunda asneira: Os instrutores de processo disciplinar não devem ser professores dos alunos em averiguação ou alvo de processo disciplinar, por motivos óbvios dos quais saliento o impedimento de, depois, poderem participar na reunião do Conselho-Que-Não-Existe.
Reitor

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