O Carolina Michaelis e a Directora da DREN não ficam melhor na fotografia. Uma cavadela, duas minhocas. Veja-se: "A instrutora do processo foi escolhida a partir do Conselho Disciplinar de Turma, órgão formado por professores e representantes dos pais e alunos".
Primeira asneira: Não existe nenhum Conselho Disciplinar de Turma uma vez que a Lei nº 3/Porreiro Pá/ 2008 acabou com ele, revogando o artigo que o instituía (artº 41º da Lei nº 30/2002).
Segunda asneira: Os instrutores de processo disciplinar não devem ser professores dos alunos em averiguação ou alvo de processo disciplinar, por motivos óbvios dos quais saliento o impedimento de, depois, poderem participar na reunião do Conselho-Que-Não-Existe.
Reitor
Muitíssimo bem apanhado.
ResponderEliminarAbraço,
m.