CONSELHO DAS ESCOLAS
Reitor
PARECER N.º 3/2008 - ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO DIRECTOR
Com agradecimento ao "cartas_ao_portador". Tem lá mais "material"...
(falta a introdução....)
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
- “Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.” Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
- "Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas." Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra.
- “Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem. José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.” Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
- “Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”. Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga.
Caparide, 17 de Novembro de 2008.
Este pedaço de Parecer está datado de 17/11/2008, data da célebre reunião em em que foi aprovado o parecer a favor da suspensão do modelo de avaliação, o que vem provar que o Conselho das Escolas (CE) não dorme. Vai fazendo o seu trabalho sem alarido.
Só lamento que os trabalhos do CE não sejam disponibilizados na respectiva página electrónica para todos poderem ter acesso a eles.
(falta a introdução....)
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
- “Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.” Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
- "Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas." Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra.
- “Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem. José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.” Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
- “Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”. Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga.
Caparide, 17 de Novembro de 2008.
Este pedaço de Parecer está datado de 17/11/2008, data da célebre reunião em em que foi aprovado o parecer a favor da suspensão do modelo de avaliação, o que vem provar que o Conselho das Escolas (CE) não dorme. Vai fazendo o seu trabalho sem alarido.
Só lamento que os trabalhos do CE não sejam disponibilizados na respectiva página electrónica para todos poderem ter acesso a eles.
Quanto ao Parecer,
Noto que, apenas, os pontos 3 e 4 se referem a aspectos não previstos no diploma da Autonomia e Gestão (decreto-lei nº 75/2008). Os restantes são mais do mesmo.
1 - Gosto da ideia de o subdirector poder não leccionar. Se substituiu o director deve poder beneficiar de idêntico estatuto.
2 – Não gosto nada da ideia de ser atribuído um crédito de horas para o Director (e não a escola/agrupamento, como sub-repticiamente se refere) distribuir pelos amigos. Reparem que estas horas de crédito correspondem a todas as horas de redução lectiva devida pelo exercício de cargos de direcção (adjuntos) de Assessoria à Direcção e de gestão intermédia (Coordenadores). É muita hora para o director (di) gerir. Penso que o ME não irá nisso.
3 – Rio-me e espanto-me ao ler os nºs 7 e 8: então os líderes das escolas portuguesas acham que os técnicos que assessoram as escolas devem ser pagos pelo orçamento de receitas próprias das …escolas!?
Mas, que receitas próprias têm as escolas. Nós ouvimos dizer que não têm dinheiro para pagar centrais telefónicas que avariam, nem visitas de estudo, nem material de desenho, nem material informático, nem papel higiénico…
Como é que vão ter para pagar a assessores? Ele é cada conselho. A safa deles é que a meta-ministra ainda não perdeu o juízo.
E continuam os conselheiros, se não houver massa pede-se cabimentação ao Ministério da Educação? Estes mecos estão doidos? Já pensaram na possibilidade teórica de, por mero acaso, o ME não vos der cabimentação dizendo, ainda por cima, que as escolas têm autonomia?
Noto que, apenas, os pontos 3 e 4 se referem a aspectos não previstos no diploma da Autonomia e Gestão (decreto-lei nº 75/2008). Os restantes são mais do mesmo.
1 - Gosto da ideia de o subdirector poder não leccionar. Se substituiu o director deve poder beneficiar de idêntico estatuto.
2 – Não gosto nada da ideia de ser atribuído um crédito de horas para o Director (e não a escola/agrupamento, como sub-repticiamente se refere) distribuir pelos amigos. Reparem que estas horas de crédito correspondem a todas as horas de redução lectiva devida pelo exercício de cargos de direcção (adjuntos) de Assessoria à Direcção e de gestão intermédia (Coordenadores). É muita hora para o director (di) gerir. Penso que o ME não irá nisso.
3 – Rio-me e espanto-me ao ler os nºs 7 e 8: então os líderes das escolas portuguesas acham que os técnicos que assessoram as escolas devem ser pagos pelo orçamento de receitas próprias das …escolas!?
Mas, que receitas próprias têm as escolas. Nós ouvimos dizer que não têm dinheiro para pagar centrais telefónicas que avariam, nem visitas de estudo, nem material de desenho, nem material informático, nem papel higiénico…
Como é que vão ter para pagar a assessores? Ele é cada conselho. A safa deles é que a meta-ministra ainda não perdeu o juízo.
E continuam os conselheiros, se não houver massa pede-se cabimentação ao Ministério da Educação? Estes mecos estão doidos? Já pensaram na possibilidade teórica de, por mero acaso, o ME não vos der cabimentação dizendo, ainda por cima, que as escolas têm autonomia?
Já sei que podia ser pior. Suas excelências, os conselheiros, poderiam ter-se lembrado de aconselhar a Ministra a permitir ao Director cobrar 10 euros por cabeça a cada aluno que se matricule na escola. Para compor o orçamento de receitas próprias…
Concordo genericamente com as declarações de voto. Ou seja, concordo com o princípio de que o Director deve ser a pessoa que mais ganha na escola. Sem dúvida.
Reitor
Sealguma credibilidade tinha o comentário, perdeu-a totalmente pela fotografia que juntou.
ResponderEliminarÓ anónimo das 19.59, qual fotografia?? estou mesmo a ficar pitosga!!
ResponderEliminarGosto do seu "Gosto da ideia de o subdirector poder não leccionar".
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