sábado, 6 de setembro de 2008

Afinal, para o ME, os meses têm todos 30 dias

No post anterior escrevi sobre o esbulho de que alguns (poucos, pensava eu) professores estavam a ser vítimas. A DGRHE, através de uma "aplicação" - agora é tudo aplicação para trás, aplicação para a frente, como se as ditas tivessem alguma coisa a ver com a incompetência que grassa por esses gabinetes fora - através de uma aplicação, dizia eu, a DGRHE esteve a subtrair tempo de serviço aos professores contratados durante os dois últimos anos.
Ao longo do dia de ontem, foram vários os mails que recebi dando-me conta de várias situações em que foram subtraídos vários dias de serviço aos professores. Em dois casos, três dias.
Fiz uns contactos com uma amiga que trabalha na secretaria de um Ciclo Preparatório e já tenho a explicação para a fraude:
A inevitável aplicação informática que "redige"os contratos dos professores confunde tempo de serviço para efeitos de antiguidade e carreira com tempo de serviço para efeitos de ordenado. Perceberam?
Vasmo lá ver: os contratos são estabelecidos por um mínimo de 30 dias.
Para efeitos de ordenado, todos os meses têm 30 dias, seja Janeiro ou Fevereiro.
Por outro lado, para efeitos de antiguidade, carreira e concurso, o tempo de serviço apura-se contando os dias que medeiam entre o início e o termo do contrato, dias úteis e não úteis.
Daí que Janeiro tenha 30 dias para efeitos de ordenado e 31 para efeitos de tempo de antiguidade, carreira e concurso.
Observem os dias que vêm discriminados nos vossos contratos e contem os dias que medeiam entre o início e o termo dos mesmos! Voilà.
Reitor

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