O professor Alexandre Ventura assinou um despacho normativo que permite a frequência do 2º ciclo a alunos com 8 anos de idade. Crianças precoces, já se vê. O despacho normativo cobre situações tão excepcionais, tão raras que duvido se aplique a alguém no país. Reparem que se trata de crianças com capacidades tão excepcionais que justificam a sua entrada no 2º ciclo com dois anos de antecedência.
Defesa do interesse público, por certo.
Reitor
Aplica concerteza. Não sei a quem, mas se alguém se der ao trabalho, vai descobrir um filho (eventualmente um sobrinho)de um governante que...
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