São os Conselhos Gerais Transitórios que estão a abrir o concurso (e vão eleger) a esmagadora maioria dos Directores das Escolas do país?
Os Conselhos Gerais Transitórios não terminam os seus mandatos até Maio?
Porque será que vão eleger (e impor) um Director para 4 anos a outros?
Intrigante!
Será que tem alguma coisa a ver com a candidatura dos actuais PCEs a Directores?
Será que os PCEs protelam a coisa para não serem os novos (e, eventualmente, desalinhados) Conselhos Gerais a eleger o Director.
É que podem lembrar-se de elegerem outro director. Um que não tenha sido adesivo...
Nã. Não deve ter nada a ver com isso...
Reitor
eheeeh... pois não, Reitor.
ResponderEliminarA minha dúvida, publicada no meu cantinho, ficou por esclarecer:
O Decreto-Lei n.º 75/2008, no seu artigo 61º alínea b, determina que o conselho geral transitório deve “Preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o conselho geral”. No artigo seguinte, artigo 62º nº4, é referido que procedimento de recrutamento do director deve ser desencadeado até 31 de Março do corrente ano.
Ora, sabendo que são necessários 15dias úteis para resolver o processo das eleições para o conselho geral, por que razão um conselho geral transitório se há-de substituir ao conselho geral levando a cabo o procedimento de recrutamento do director?
É evidente que me estou a referir aos casos em que o regulamento interno já foi aprovado e ainda não tenha cessado o mandato dos órgãos de gestão.
E para se perceber o sentido da minha dúvida há que evocar o processo de luta em torno da imposição do Decreto-Lei n.º 75/2008 e os apelos sindicais infecundos para que os professores não constituíssem listas para os conselhos gerais transitórios.