"Razoável"? Não quererás dizer arrazoável?
"Excessiva prudência"? Não quererás dizer desmesurada subserviência?
Vamos lá ver:
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
DOCUMENTO DE TRABALHO APRESENTADO À SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
(esta versão deve ter sido anterior a isto)
O Conselho das Escolas, no âmbito das suas competências, tem vindo a desenvolver, em sede própria, um trabalho sistemático de análise e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo produzido, ao longo do tempo, um conjunto de orientações (Hã! Onde estão elas? Alguém as conhece?) tendentes à criação de condições que possibilitassem a implementação do processo de modo a que o mesmo pudesse ter sido apropriado por todos (tendentes à criação de condições que possibilitassem a implementação. Pois, pois, claríssimo).É neste sentido e com esta nobre (???) finalidade que o Conselho das Escolas vem apresentar a Sua Excelência, a Ministra da Educação (genuflectindo e torcendo a "coluna vertebral" em arco: - com sua licença), a presente proposta.
PRESSUPOSTOS:
1. A importância de uma efectiva prática de avaliação do desempenho no sentido de consolidar a credibilidade e qualidade do exercício da função docente e promover o desenvolvimento profissional orientado para a melhoria e consolidação da qualidade da prestação do serviço público de educação pelas escolas/agrupamentos (dito de forma menos arrazoada: a avaliação é importante para melhorar a qualidade da educação).
2. Salvaguardar o direito que os docentes têm a que lhes seja feita uma avaliação justa (completamente esvaziada de conteúdo e a 100 milhas do que prevê o Decreto 2/2008, conforme o ponto 4 da resposta), contextualizada à realidade organizacional de cada escola/agrupamento, e simultaneamente, que respeite os princípios estruturantes (Ih! Ih! Oh! Oh!) consagrados no espírito do novo modelo de avaliação, importando, por isso, encontrar uma solução que se mostre ajustada ao bom cumprimento do processo de avaliação e à sua efectiva concretização, salvaguardando-se, deste modo, o tempo necessário para o bom planeamento do trabalho das escolas/agrupamentos (menos arrazoadamente: uma avaliação como dantes, mas sem o parecer).
IDEIA-CHAVE:
O modelo é tecnicamente exigente. A sua eficácia depende de TEMPO, PREPARAÇÃO e FORMAÇÃO prévios (ou seja: o modelo é mau, mas podemos fazer de conta que o aplicamos se nos der tempo e formação).
OPERACIONALIZAÇÃO DO MODELO
1. Possibilitar às escolas/agrupamentos o desenvolvimento do processo de avaliação simplificado no ano lectivo de 2007/2008, num quadro de autonomia próprio (deixe-nos Sra. Ministra aplicá-lo ainda este ano, mesmo que de forma deficiente).
2. Publicação urgente da legislação complementar indispensável ao desenvolvimento do processo de avaliação no ano lectivo de 2008/2009, ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro (sugerimos respeitosamente que V. Exa. publique a legislação que falta, se faz favor).
3. Aplicação flexível do modelo, com garantia de que em 31 de Dezembro de 2009 todos os docentes estejam avaliados, dentro de um quadro de autonomia próprio (aplicação do modelo atabalhoadamente)
4. Garantia por parte do Ministério da Educação de apoio ao desenvolvimento do processo, nas situações em que as escolas/agrupamentos o solicitem (como o modelo manqueja, pedimos-lhe que o ME nos apoie a remover o lixo do caminho).
5. Garantia da formação dos avaliadores, em articulação com as instituições reconhecidas para o efeito, designadamente os Centros de Formação de Associação de Escolas, de modo a assegurar o desempenho das suas funções (queremos dar oxigénio aos Centros de Formação que estão a morrer e alguns eurinhos para as despesas de formação de duvidosa qualidade).
6. Criação de condições para o desempenho da função de avaliador, designadamente a atribuição de crédito horário (mais umas horitas para nos adoçar o bico).
O presente documento foi aprovado, por maioria, em reunião plenária do Conselho das Escolas de 12 de Março de 2008.
O Presidente do Conselho das Escolas
(Álvaro Almeida dos Santos)
Reitor
"Excessiva prudência"? Não quererás dizer desmesurada subserviência?
Vamos lá ver:
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
DOCUMENTO DE TRABALHO APRESENTADO À SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
(esta versão deve ter sido anterior a isto)
O Conselho das Escolas, no âmbito das suas competências, tem vindo a desenvolver, em sede própria, um trabalho sistemático de análise e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo produzido, ao longo do tempo, um conjunto de orientações (Hã! Onde estão elas? Alguém as conhece?) tendentes à criação de condições que possibilitassem a implementação do processo de modo a que o mesmo pudesse ter sido apropriado por todos (tendentes à criação de condições que possibilitassem a implementação. Pois, pois, claríssimo).
PRESSUPOSTOS:
1. A importância de uma efectiva prática de avaliação do desempenho no sentido de consolidar a credibilidade e qualidade do exercício da função docente e promover o desenvolvimento profissional orientado para a melhoria e consolidação da qualidade da prestação do serviço público de educação pelas escolas/agrupamentos (dito de forma menos arrazoada: a avaliação é importante para melhorar a qualidade da educação).
2. Salvaguardar o direito que os docentes têm a que lhes seja feita uma avaliação justa (completamente esvaziada de conteúdo e a 100 milhas do que prevê o Decreto 2/2008, conforme o ponto 4 da resposta), contextualizada à realidade organizacional de cada escola/agrupamento, e simultaneamente, que respeite os princípios estruturantes (Ih! Ih! Oh! Oh!) consagrados no espírito do novo modelo de avaliação, importando, por isso, encontrar uma solução que se mostre ajustada ao bom cumprimento do processo de avaliação e à sua efectiva concretização, salvaguardando-se, deste modo, o tempo necessário para o bom planeamento do trabalho das escolas/agrupamentos (menos arrazoadamente: uma avaliação como dantes, mas sem o parecer).
IDEIA-CHAVE:
O modelo é tecnicamente exigente. A sua eficácia depende de TEMPO, PREPARAÇÃO e FORMAÇÃO prévios (ou seja: o modelo é mau, mas podemos fazer de conta que o aplicamos se nos der tempo e formação).
OPERACIONALIZAÇÃO DO MODELO
1. Possibilitar às escolas/agrupamentos o desenvolvimento do processo de avaliação simplificado no ano lectivo de 2007/2008, num quadro de autonomia próprio (deixe-nos Sra. Ministra aplicá-lo ainda este ano, mesmo que de forma deficiente).
2. Publicação urgente da legislação complementar indispensável ao desenvolvimento do processo de avaliação no ano lectivo de 2008/2009, ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro (sugerimos respeitosamente que V. Exa. publique a legislação que falta, se faz favor).
3. Aplicação flexível do modelo, com garantia de que em 31 de Dezembro de 2009 todos os docentes estejam avaliados, dentro de um quadro de autonomia próprio (aplicação do modelo atabalhoadamente)
4. Garantia por parte do Ministério da Educação de apoio ao desenvolvimento do processo, nas situações em que as escolas/agrupamentos o solicitem (como o modelo manqueja, pedimos-lhe que o ME nos apoie a remover o lixo do caminho).
5. Garantia da formação dos avaliadores, em articulação com as instituições reconhecidas para o efeito, designadamente os Centros de Formação de Associação de Escolas, de modo a assegurar o desempenho das suas funções (queremos dar oxigénio aos Centros de Formação que estão a morrer e alguns eurinhos para as despesas de formação de duvidosa qualidade).
6. Criação de condições para o desempenho da função de avaliador, designadamente a atribuição de crédito horário (mais umas horitas para nos adoçar o bico).
O presente documento foi aprovado, por maioria, em reunião plenária do Conselho das Escolas de 12 de Março de 2008.
O Presidente do Conselho das Escolas
(Álvaro Almeida dos Santos)
Reitor
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