Só não percebo uma coisa, Nel.
Nel! deve haver um engano no blogue porque o Artigo 14.º do decreto que regula a administração das escolas diz expressamente:
Designação de representantes
1 — Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
O exemplo vem sempre de cima, não é Nel?
Ah! Tu achas que os delegados e sub-delegados dos 10º, 11º e 12º anos são o "corpo" dos alunos da tua escola. Pois, compreendo a tua interpretação, presto homenagem ao alcance do teu intelecto e fico com redobrada Esperança na melhoria do ensino e da escola pública.
Reitor
Na minha escola aconteceu o mesmo aquando da formação do conselho geral transitório (que haveria de eleger o sr. director).
ResponderEliminarO processo foi conduzido pelo então pce hoje sr. director e escolheram-se dois alunos: um de entre os delegados de turma dos 10º, 11º e 12º anos e o outro o delegado do efa nocturno (spo há uma turma).
A situação foi denunciada e nada aconteceu.
Denunciada a quem? E os interessados - os alunos - que fize
ResponderEliminarram? Nada, não foi?
Não me façam rir...
Denunciada à IGE, à DRE e ao ME.
ResponderEliminarÉ uma espécie de democracia tutelada... assim, há sempre mais um apoiante e um voto para o Herr Director.
ResponderEliminarA peixeirada continua.
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