Diz ele que não pode ser. Que a escala de classsificação dos professores, tal como o SIADAP, vai até às décimas.
Não vai não. Quando muito, ia.
Vejam os nºs 3 e 4 do anexo XVI do Despacho nº 3006/2009 de 23 de Janeiro:
3 — Nas fichas de avaliação, a classificação de cada parâmetro é expressa pelas menções qualitativas previstas no artigo 46.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
4 — A cada uma das menções qualitativas referidas no número anterior corresponde um determinado número de pontos, a saber:
a) Excelente — 10 pontos;
b) Muito bom — 8 pontos;
c) Bom — 7 pontos;
d) Regular — 6 pontos;
e) Insuficiente — 3 pontos.
Ou seja, tudo números inteiros. E não quaisquer números: apenas o 10, 8, 7, 6 e 3.
A 3ª simplificação (Janeiro de 2009) chegou também às fichas e ao modo como se classificam os parametros de avaliação.
Portantos, o Governo decidiu simplificar também as contas que cada director tinha de fazer para avaliar os professores.
Penso eu de que...
Reitor
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