A tutela garante, em comunicado, que "os resultados deste inquérito serão fundamentais para o debate alargado" com vista a um novo "perfil de saída do aluno após 12 anos de escolaridade".
O presente despacho foi dispensado de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, blá, blá, blá
Sem comentários:
Enviar um comentário