sexta-feira, 1 de abril de 2016

BURLÃO, INTRUJÃO, CHARLATÃO, VIGARISTA


"O arguido Duarte Lima é condenado pelo crime de burla qualificada com pena de prisão de cinco anos e pelo crime de branqueamento de capitais também a pena de cinco anos. Foi fixada a pena por cúmulo jurídico em seis anos de prisão",

Rio-me da justiça portuguesa: dois crimes de 5 anos cada é igual a 6 anos por cúmulo jurídico Hã! Hã! Hã!


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