Art.º 19.º
5 - A redução de turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.
Por inércia fomos atrás dos camaradas que criticaram o ministro por ele ter dado um despacho, em que aumenta o número de alunos com necessidades especiais por turma. Até sugerimos, nossa culpa, que o ministro Tiago "Stalin" Rodrigues era impostor e mentiroso.
Não é impostor, nem mentiroso, pelo menos até agora e no que diz respeito a este desiderato.
Quem lançou as atoardas que nos levaram ao erro foram PPDs e CDSs disfarçados de comunas e bloquistas que não sabem a diferença entre ver e ouvir.
Ficaram parvos com a fórmula dos 60% usada pelo ministro da educação, chuchalista até ao tutano, para reduzir o número de alunos em cada turma, aumentando-os.
Ceguinhos, soubessem eles ler e teriam visto que o n. 5 do artigo 19 do Despacho Normativo 1?A#$&»=%$, diz respeito à redução das turmas e não dos alunos de cada turma.
Nabos.
Fomos no cortejo e não reparamos, senhor menistro.
Aqui ficam as nossas desculpas, com toda a consideração e estima
Para si:
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