quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Vocês Não Sabem A Quantas Andam. Entendam-se!

A DGRHE em 29 de Outubro de 2010

Contudo, importa destacar que o tempo de serviço docente remanescente prestado num anterior escalão da carreira docente não pode ser “transportado” para efeitos de progressão num novo escalão, uma vez que o que está em causa é meramente a progressão entre dois escalões já da nova estrutura da carreira docente.


A DGRHE em 23 de Setembro de 2009

"Observação: Nos casos indicados em 2 e 3, deve ter-se em consideração, na próxima progressão, o tempo remanescente que os docentes possuíam aquando do ingresso no 3.º escalão, ou seja o tempo que vai além dos 4 anos actualmente exigidos para o 2.º escalão. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a docentes que nas mesmas datas se encontravam posicionados nos 1.º e 3.º escalões."

A DREN em Novembro de 2009

"Exemplo: Docente que, em 01-10-2009, se encontra no 2º escalão da categoria de professor, índice 188, com 4 anos 200 dias de serviço contados neste escalão para efeitos de progressão na carreira. Caso o docente tenha obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009, a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenha sido igual ou superior a Satisfaz, transita, em 01-10-2009, para o 3º escalão, da categoria de professor, índice 205, com 200 dias de serviço contados neste escalão para efeitos de progressão na carreira, efeitos remuneratórios a 01-11-2009. Note-se que esta transição só pode ocorrer após o resultado da avaliação correspondente ao biénio 2007-2009, reportando-se, no entanto, a 01-10-2009."



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Reitor

1 comentário:

  1. onde se lê:

    "A DGRHE em 23 de Setembro de 2009"

    deve ler-se:

    "A DGRHE em 23 de Dezembro de 2009".

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