Roubo este título ao Paulo Guinote para abordar a mesma temática ...de outra perspectiva.
Li este poste do Ramiro e concordei de imediato com a sua perspectiva: os malandros do Governo preparam-se para esbulhar os professores, pretendendo a restituição de ordenados processados, alguns, há cinco anos. O que seria manifestamente ilegal pois, decorrendo um ano sobre a percepção de vencimentos, o Estado já não lhes pode pegar.
Li este poste do Paulo e concordei de imediato com a sua perspectiva: calma srs. Directores apressados que o que a DGRHE diz não é lei. A DGRHE está a intimidar todos por incapacidade de atingir uns poucos incumpridores.
Duas leituras pertinentes da mesma incompetência: fazem-se leis sobre leis, as segundas a contradizerem as primeiras e as terceiras a contradizerem as segundas e, dada a dificuldade de as entender, criam-se direcções gerais para as interpretar.
Mas há uma terceira leitura que pode tornar isto problemático: E se em vez de poucos casos são muitos? E se houve muitos directores a fazer progredir os amigos? Bastaria que cada director fechasse os olhos a duas progressões rápidas para serem logo mais de dois mil amigos a progredir...
Podem começar a investigar pela Escola Secundária de Grândola onde o Director Geral, Mário Pereira, exerceu funções de Presidente do Conselho Executivo.
Realmente, pode ser problemático...
Reitor
Reitor,
ResponderEliminarNinguém progrediu com regras estranhas há 5 anos.
Quanto muito progrediram no fim do ciclo de avaliação em Dezembro de 2009, com retroactivos a contar, quanto muito, dos primeiros meses de 2009.
As regras de 2007 só tiveram aplicabilidade em 2009.
Cuidado com os alarmismos de quem não conhece as coisas por dentro e gosta de disparar para o ar.
A sério, cuidado com as adesões rápidas porque amanhã a Convento de Tomar já pode estar na Guarda.
;)
Tens razão no que toca às datas de progressão. E, por certo, o Convento de Tomar não subirá assim tanto.
ResponderEliminar;)
"Ninguém progrediu com regras estranhas há 5 anos"
ResponderEliminarOlha que conheço casos que beneficiaram de dois anos de progressão na categoria de professor por aquisição de mestrado.
Paulo G.
ResponderEliminarEm 2008 existiram casos de progressões.
arlindovsky
Nessa altura o mestrado beneficiava 4 anos.
Quando fiz referência a essa situação foi de mestrados concluídos após 1 de setembro de 2007.
ResponderEliminarReitor,
ResponderEliminarEm que legislação e artigos se baseia para afirmar: "...O que seria manifestamente ilegal pois, decorrendo um ano sobre a percepção de vencimentos, o Estado já não lhes pode pegar..."
Carlos