E que diz o dito despacho de interesse para a Educação e para as Escolas?
Pouca coisa. Por exemplo diz que:
3 — Nas situações de mobilidade interna iniciadas após a entrada em vigor do presente despacho não pode ser paga uma remuneração superior à correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra posicionado na categoria de origem.
Resumidamente, nenhum assistente operacional ou assistente técnico ganhará mais um cêntimo se for chamado a ocupar funções de coordenação (chefia). É só isto.
Reitor
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