quinta-feira, 25 de novembro de 2010

A Luta Ordeira Ou, Mais Prosaicamente, o Orifício No Fundo Das Costas

Animais


Não. Este post não deve ser entendido como uma crítica aos medrosos que, em hora de guerra, lêem o diário da república para terem a certeza de que podem dispararar.
Nem a imagem que o encima pode ser vista como uma homenagem à força e à garra dos bois bravos. Simplesmente, porque se trata de uma vaca mansa.

Este post é mais do tipo tratado breve sobre o art.º 102.º do ECD. O tal que alguns advogados agitam para não ir à liça.

O Guinote lançou uma ideia para a praça: fazer greve à custa do patrão. Falta-se ao trabalho recorrendo à figura da falta por conta do período de férias (art.º 102.º do ECD)

Aos costumes, os bravos advogados, quais treinadores de bancada, vieram logo dizer: CUIDADO, porque os Directores podem não deferir o pedido e marcar falta injustificada aos faltosos. E até citam o estatuto disciplinar para esclarecer melhor, digo, para amedrontrar mais.

Esqueceram-se foi de explicar que despacho daria o director para negar provimento a um pedido de autorização para faltar ao abrigo do art.º 102.º, que fosse apresentado nos termos e prazos legais.

Lutadores de meia tigela. Ponham os olhinhos na tempera deste lutador que conseguiu desacagaçar 68 professores em 107. É obra, hem! A vocês só vos falta pedir ao Ministério da Educação que vos pague o dia de greve. Assim ainda dói menos.

Reitor

1 comentário:

  1. «Esqueceram-se foi de explicar que despacho daria o director para negar provimento a um pedido de autorização para faltar ao abrigo do art.º 102.º, que fosse apresentado nos termos e prazos legais.»

    O problema nem é este. Por este lado não era difícil. A questão está em saber, na minha opinião, que não vi ainda mais ninguém emitir. Como é que vais conseguir que 50, 60 ou 100 mil pessoas façam isto no mesmo dia?
    Achas que para mobilizar muita gente é só escrever no Umbigo?

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