Não chores, cara esposa, que o Destino
Manda que parta, à guerra me convida;
A honra prezo mais que a própria vida,
E se assim não fizera, fora indigno.
"Eu te acho, meu Conde, tão menino
Que receio..." — Ah! Não temas, não, querida;
A francesa nação será batida,
Este peito, que vês, é diamantino.
"Como é crível que sejas tão valente?..."
Eu herdei o valor de avós, e pais,
Que essa virtude tem a ilustre gente.
"Porém se as forças desiguais...?"
Irra, Condessa! És muito impertinente!
Tornarei a fugir, que queres mais?
Reitor
Apesar de tudo, a não tomada de posição do CE conduziu a tornar nulas e ilegais as fusões de Agrupamentos (vulgo Mega Agrupamentos).
ResponderEliminarIsso é que interessa - e o respeitinho é uma coisa muito bonita.
O comentador das 15:18 só pode ser um membro do Conselho das Escolas... Com que então, foi o CE que tornou nulas e ilegais as fusões? E as que já se fizeram? http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1609952
ResponderEliminarTambém são nulas e ilegais?
E os encerramentos de escolas com menos de 21 alunos também são nulos e ilegais?
E aquelas que iam agrupar e já não vão. Quem lhes valeu? Foi o CE ou as cunhas junto da Directora Regional, do SE Mata e da Ministra?
E os encerramentos de escolas com menos de 10 alunos que se fizeram no ano passado e há dois anos? Não fosse o CE e seriam considerados efectivos e legais?
Ou é membro do CE ou está a atirar-nos areia para os olhos
Caro Júlio Santos:
ResponderEliminarFui eu, um simples professor, que fiz o 1º comentário. Não estou muito agradado com o trabalho que fez anteriormente o Conselho de Escolas (nem acho que este órgão deveria existir). Não concordo com estupidez de fecharem à maluca as Escolas de 1º Ciclo com menos de 21 alunos. Estou contra os Mega Agrupamentos...
Apenas acho que esta (não) decisão de (não) dar parecer sobre as fusões interessa à nossa luta (embora também interesse, naturalmente, a muitos Directores...) pois permite ir a Tribunal pedir a anulação das fusões de Escolas (os Mega Agrupamentos...), visto que o Conselho das Escolas (CE), criado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de Março, tem entre as suas missões e atribuições (vide Artigo 2.º, número 3) a seguinte:
"O CE deve ainda ser obrigatoriamente ouvido sobre tudo quanto diga respeito à reestruturação da rede pública de estabelecimentos de educação, sendo chamado a pronunciar-se, designadamente, sobre a sua criação, integração, modificação e extinção."
É aqui que podemos usar a decisão do CE para lutar através dos Tribunais contra os Mega Agrupamentos e encerramento de Escolas...
Entendido?