segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Queriam as recomendações, pois aí as têm

Este Ministério da Educação pauta a sua acção por um constante apoucamento dos professores e um persistente desrespeito pelos princípios da verdade e da honradez em que deve assentar o relacionameto político entre governantes e governados.
Chego a ter dúvidas que a Ministra Lurdes "Sisuda" Rodrigues controle os seus ajudantes - que são o alfa e o ómega da mentira, do cinismo e da hipocrisia - e as tropelias que têm vindo a fazer:

O ilustre secretário de estado, Valter "Excesso de faltas" Lemos chegou a afirmar em público e, segundo dizem, sem corar, que se aplicava o DL 200/2007 (concurso de professor titular) à constituição de departamentos para efeito de avaliação dos professores. O Conselho das Escolas veio arrasar este devaneio valteriano com esta posição. Parece que não adiantou nada. Insiste a DGRHE na tese dos 4 departamentos. Muito queria ver as escolas a fazerem um manguito ao "Excesso de Faltas" e a manterem, até revogação do actual 115, os seus departamentos curriculares. Seria uma lição de cidadania. E uma forma de as escolas aliviarem o jugo destes governantes, socialistas pois claro.

O dito cujo Jorge "sinistro" Pedreira, com aquele ar comedidamente triunfante, veio lançar bosta sobre todos os princípios da boa-fé e da seriedade. Dois ou três dias depois de várias escolas, sindicatos e outras instituições virem dizer que não era possível iniciar o processo de avaliação, por falha grosseira do governo que não foi capaz de produzir as recomendações e os regulamentos necessários à coisa, silenciosamente, como é próprio dos medrosos, mandou uma criada fazer um memorando a dizer que o Conselho Científico de Avaliação não existia. Chapou-lhe a assinatura de rato e voilá, já temos Conselho Científico que, passadas umas horitas, porque nestas coisas o tempo ajuda, pariu as ditas recomendações. Claro que o memorando, as recomendações e as fichas de avaliação poderão ser utilizados pela Dra. Conceição Ramos e pelo Dr. Pedreira para o que bem entenderem.
Espero é que os sindicatos e as federações sindicais tenham a lucidez e a firmeza na defesa dos princípios e da justiça que tem faltado a estes senhores governantes.

É que governar é uma actividade que se faz com seriedade e honradez. E que não se compadece com espertezas saloias ou chico-espertismos bacocos.

Reitor

domingo, 27 de janeiro de 2008

Lei nº 3-"Porreiro Pá"/2008

Voltando à surrealista Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro, mais conhecida por Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário, gostaria de deixar uma perguntinha ligeiramente mal-intencionada. Porque será que desapareceu do património educativo português a estrutura "Conselho de Turma Disciplinar"? Antes da Lei "Porreiro Pá" (PP)essa estrutura tinha corpo legal sabendo-se, até, como e por quem era constituída. Agora não há qualquer referência ao Conselho de Turma Disciplinar. Aliás, a bem da verdade, há apenas uma (nº4 do artº 46º) mas o legislador esqueceu-se que havia revogado o artigo 41º, o qual estabelecia a composição do CTD. Não existindo CTD, como se pode reunir? E reúne com quem?
Diz a propaganda que este estatuto vem, entre outros, facilitar a "simplificação e agilização de procedimentos". Mas, se repararmos não é bem assim, antes pelo contrário. Sem contar com a "simplificação" introduzida pela possibilidade de haver RGAs, a partir de agora a exclusão do aluno por excesso de faltas deixa de ser automática e passa a depender do Conselho de Turma. E, pelo que vejo a simples expulsão da escola por um dia útil em resultado de mau comportamento, dá tantas voltas e exige tantos procedimentos que mais vale estar quietinho para não aborrecer. Bem, e no que toca às faltas? Esta Lei faz tábua rasa de uma regra que foi imposta às escolas em Setembro - A revisão curricular do Secundário - a qual estabelece que as faltas são contabilizadas por aulas (cada aula uma falta, independentemente dos tempos que a constituem). A lei "Porreiro pá" vem dizer o contrário no nº 2 do artº 18º. As faltas são contabilizadas em tempos. "Simplificação", "agilização" e, pelos vistos, confusão.
Reitor

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Uma sua criada...

Conceição Castro Ramos topa a tudo. É uma espécie de pessoa que não se vê, mas existe. Não pia, mas come. Não tuge, mas muge. Quando há um nó para desfazer, vai-se buscar a Conceição.
Desempenhou vários cargos na Administração Pública, tendo presidido à Comissão Negociadora do ME para a regulamentação do ECD com as organizações sindicais. É Mestre em Ciências da Educação na especialidade Educação e Desenvolvimento, Conselheira Nacional de Educação, Professora universitária e desempenhou, recentemente, o cargo de Inspectora-Geral da Educação.
Agora é também a Presidente do "Inexistente" Conselho de Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP). Inexistente mas tão activo tão activo que até já publicou um conjunto de convenientes "recomendações" para serem seguidas pelos Conselhos Pedagógicos das escolas na avaliação dos professores. Estas recomendações que, nos termos da lei, deveriam ser aprovadas pelo CCAP mas não foram pois, como disse, o dito cujo Conselho não tem existência física nem material, apareceram agora mesmo na página do ME.
Estranha coincidência e rapidez fulminante, induzida, também ela, por um pertinentíssimo despacho do Sr. Secretário de Estado, Jorge "Sinistro" Pedreira, exarado 1 segundo antes de serem publicadas as ditas "recomendações". Não pode haver maior hipocrisia.
Ele há pessoas que vivem do erário público há tantos anos que já têm a espinha gasta de tantas vezes se vergarem aos desmandos dos políticos de ocasião.
No capítulo das atitudes, dou um valor à Dra. Conceição Ramos por se pôr a jeito dos políticos. . No capítulo da subserviênca ao poder político, a Dra. Conceição Ramos leva nota máxima.
Reitor

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Niguém deu por nada. Estão todos calados?

Marinho Pinto, Presidente da OA, ao JN


"Conheço casos de magistrados que agem, em relação a certos presidentes de Câmara, em processos-crime, como se fossem advogados deles"

"Os magistrados têm que ser responsabilizados. Sou a favor disso porque quem vai fazer esse julgamento são outros magistrados. Neste momento há situações, prerrogativas funcionais dos magistrados que foram transformadas quase em privilégios pessoais. Isso é notório. A independência é uma garantia dos cidadãos, não pode ser um privilégio das pessoas fazerem o que quiserem. A irresponsabilidade tem limites"

Reitor

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

"Apropriação das pessoas pelo Estado"

A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade redigiu uma interessante e pertinentíssima petição à Assembleia da República, sobre o encerramento dos ATL forçado por outra das "vacas sagradas" deste governo: a "Escola a Tempo Inteiro" que, a acreditar no que se diz, é mais um embuste. Afinal, não é nada a termpo inteiro, desenvolve-se em horários inadequados e em situações de degradação dos espaços e equipamentos.
Aqui vai a Petição que é um hino à liberdade, á confiança do Estado nos cidadãos, à livre escolha; ao exercício do direito de cidadania, enfim, ao bom-senso e à razão próprios dos cidadãos maiores.
Só tenho pena é que não possa ser assinada online. Tinha já a minha assinatura.

Esta pretensão traduz-se na petição dos pontos seguintes:
1 - Consagração da liberdade de escolha para as famílias, relativamente aos tempos livres dos seus filhos que frequentam a escola do 1º ciclo do ensino básico, recusando-se a ideia de ocupação pelo Estado de todo o tempo educativo das crianças deste País e defendendo a Educação em Liberdade;

2 – Exigência de que o Governo assegure que a componente de apoio à família do 1º ciclo do ensino básico, em prolongamento do horário escolar, como resposta social desenvolvida sob responsabilidade directa das autarquias, seja desenvolvida em obediência aos requisitos técnicos e de qualidade em vigor nos regulamentos do Ministério da Solidariedade Social, para benefício das crianças e das suas famílias, e objecto de fiscalização nos mesmos termos em que esta é realizada relativamente aos ATL das IPSS;
3 – Consagração do princípio de que uma instituição particular de solidariedade social, pela sua relação com as famílias, no domínio da educação e da acção social, está mais bem preparada para prestar um serviço público de proximidade, com eficiência e qualidade, em comparação com alternativas desenvolvidas pelo Estado central e local, como decorre do princípio da subsidiariedade, princípio estabelecido na Lei;
4 – Aplicação do princípio de que “serviço público” não significa ter de ser prestado, necessariamente, pelo sector público, podendo, prioritariamente, ser contratualizado com uma instituição de solidariedade social que lhe acrescente mais valor;
5 – Petição ao Governo para que, no âmbito da promoção de novas políticas de apoio à natalidade, torne gratuitos os serviços de apoio à família na área da infância, nomeadamente de creche, préescolar e ATL, no âmbito dos acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social;
6 - Representação ao Governo de que, enquanto não tiver condições para assegurar a gratuitidade dos serviços de apoio à família, garanta que todos, autarquias e instituições, cumpram a legislação em vigor, no que respeita aos requisitos técnicos e às comparticipações dos serviços de apoio à família no ensino pré-escolar, resolvendo a actual descriminação praticada entre as famílias, em desfavor das que frequentam a rede solidária, com violação do princípio das mesmas oportunidades para todos;


Reitor

sábado, 19 de janeiro de 2008

O discurso dos cínicos, parte II

Na página da propaganda, o ME coloca mais um rebo sobre a dignidade da profissão docente e o respeito pela Escola:
As alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário,publicadas no Diário da República, reforçam a autoridade dos professores e a autonomia das escolas,ao mesmo tempo que simplificam e agilizam procedimentos,conferindo maior responsabilidade aos pais e encarregados de educação
Observem bem o nº 3 do artigo 26º e vejam como o professor sai com a sua autoridade reforçada:
3— Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para advertir o aluno, confrontando -o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando -o de que deve evitar tal tipo de conduta.

Vêem: não fossem os deputados da Nação aprovarem esta Lei (aqueles que o fizeram) e os professores não tinham competência para advertir o aluno fora da sala de aula, nem sequer para o alertar de que deve evitar comportamentso reprováveis! E esta hein?

Reparem nesta outra pérola, também no artº 26º:

4 — A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo aquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.
Ou seja, nem o futuro Director da Escola nem o DT terão competência para ordenar a qualquer aluno que esteja a perturbar que saia das instalações onde decorre a actividade. Passou a ser uma competência exclusiva do professor respectivo. E funciona tipo cartão amarelo no basquetebol: sai durante 3 minutos e volta a entrar. Edificante para a educação dos jovens portugueses.

Reforço da autonomia da escola e da autoridade dos professores? Não pode haver maior hipocrisia.
Este estatuto do aluno é um hino ao eduquês e à deseducação pura e dura.

Reitor

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

O discurso dos cínicos

Foi publicado ontem o Novo Sistema de Avaliação de Desempenho dos Professores. Confesso que ainda não o li. No entanto, pelo que vou lendo na imprensa e nos blogues, os professores serão avaliados com base em objectivos constantes dos Planos de Actividades e do Projecto Educativo. Sim. Eu sei que é ridículo, para além de totalmente impossível que os Planos de Actividades e os PEs - elaborados antes de haver avaliação dos professores - possam conter ojectivos de avaliação!? Aliás, bastará lêr alguns para se perceber o rídiculo de tal desiderato.
Mas, a minha estupefacção vai para as declarações do Sr. Secretário de Estado Jorge "Sinistro" Pedreira. Para ele, a avaliação dos professores tem de se iniciar já. Mesmo sem fichas de recolha, nem orientações, nem conselho científico de avaliação, nem nada, pois, em 30 anos, nada se fez de útil para avaliar os professores, as escolas devem, em meia dúzia de dias, estabelecer objectivos para avaliar os professores (ai como estou ansioso por ler alguns desses objectivos)porque se assim não for ...não há descongelamento da carreira.


Para o Governo, "não há tempo a perder". Até porque adiar o início do processo para o próximo ano lectivo significaria o congelamento na progressão dos docentes, sublinhou ao JN, Jorge Pedreira

Não se pode ser mais cínico. Nem mais hipócrita. Com que então os professores e outros funcionários públicos estão congelados nas carreiras e a ser esbulhados há mais de dois anos e o Secretário de Estado está preocupado com o descongelamento que o seu Governo lhes impôs. Talvez fosse bom alguém lembrar-lhe que os professores preferiam estar mais um ano com as carreiras congeladas a serem indevidamente avaliados, como serão com este novo modelo. Para além de que, Sr. Prof. Pedreira, o Governo sempre lhes poderia descongelar a carreira com efeitos... RETROACTIVOS, não é assim?

Reitor

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Autonomia, Administração e Gestão das Escolas III

A "eleição" do Director da escola é um processo esquisito e estranho. Algo que nunca vi!
Porque é que se abre um concurso a que, cuidadosa e manhosamente, se designa por "procedimento concursal"? Porque é que se analisam os currículos e projectos apresentados pelos candidatos, se apreciam e avaliam as candidaturas (nºs 4 e 5 do artº 22º) e se termina o procedimento concursal com a eleição do Director? Aqui há gato! E graúdo.

Vamos lá recapitular:
1 - Há um procedimento concursal com anúncio públicvo e tudo
2 - Há análise curricular
3 - Há uma apreciação do projecto de intervenção da escola
4 - Pode haver uma entrevista

Com base nestes 4 instrumentos de apreciação das candidaturas, elabora-se um relatório de avaliação e, finalmente, quando já são absolutamente visíveis e notórios o mérito de cada candidato, o seu currículo, a sua experiência profissional e as ideias e projectos que tem para aplicar na escola; quando já se avaliou a imagem, o trato pessoal e a capacidade de comunicação e expressão de todos os candidatos (através da entrevista), vai-se "eleger" um deles? Hum!

Porquê a eleição? Porque não escolher o Director através de simples votação tendo por base o mérito das candidaturas?
A eleição tem três particularidades que a distinguem de todas as outras formas de designação: 1-é feita por voto secreto;
2-não pode ser objecto de fundamentação, nem que se queira, e
3-responsabiliza todos e nenhum dos eleitores pela escolha feita.

Por outro lado, a designação através de uma simples votação do Conselho, mediante prévia análise de mérito das candidaturas, exige fundamentação da decisão tomada (escolha daquele e não de outro candidato) e, por outro lado, permite que cada membro do conselho geral possa desresponsabilizar-se pela decisão tomada, lavrando declaração de voto. E saber a posição de cada um dos mebros do conselho pela escolha feita.

Daqui decorre uma consequência muito importante: Após a eleição, o processo "morre". Não há possibilidade de recurso, nem hierárquico nem contencioso. Ou seja, a escolha do director passa a ser um acto político e não administrativo.
Reitor

domingo, 6 de janeiro de 2008

Autonomia, Administração e Gestão das Escolas II

A reboque dos acontecimentos, como vem sendo hábito, veio a FENPROF pronunciar-se sobre o novo RAAG das Escolas, em discussão pública desde final de Dezembro. E fê-lo com os discurso do costume: é contra porque desrespeita os professores, liquida a gestão democrática, concentra poderes num todo-poderoso Director que avaliará os professores, etc, etc..
São muitos anos disto e a FENPROF, por muito que esbraceje, já percebeu duas coisas inelutáveis:

1 - Já percebeu que a contestação a este disploma vai ser praticamente nula porque todos os professores sabem que, mais dia menos dia, a gestão das escolas se vai aproximar da gestão das outras organizações, públicas e privadas. É uma questão de tempo até que chegue a "normalidade" organizacional. A cadeia hierarquia será mais vincada, a responsabilização será pessoal e terá rostos, as falhas interferirão na carreira, os bons professores serão reconhecidos e apartados, os medíocres serão afastados. Os professores passarão de "colegas" a subordinados do Director. Enfim, chegará tudo aquilo que é normal e existe em qualquer parte do mundo e em qualquer serviço público ou privado português, excepto nas escolas.

2 - Já viu e percebeu muito antes de todos nós, qual é o grande cisma introduzido por este novo modelo de gestão e, muito embora estejam a ser produzidas excelentes análises no Umbigo e no Terrear, ainda não se falou daquilo que verdadeiramente muda nas escolas. Muda radicalmente o sistema de governo. Melhor dito, o governo quer, com esta reforma, acabar com o modelo de autogoverno das escolas, implantado após o 25 de Abril e ainda em vigor. Desde o 25 de Abril que, de uma forma ou de outra, são sempre os professores os principais responsáveis pela escolas: estiveram, e estão ainda, sempre em maioria em todos os órgãos onde verdadeiramente se decide o dia a dia das escolas. Em todos os órgãos onde há poder, em todos os órgãos onde se decide alguma coisa. É isto que vai acabar e é isto que a FENPROF já viu.

Por ter visto isto e por perceber que o processo de normalização da gestão escolar é inelutável, esbraceja como os que se estão a afogar. Só assim se compreendem estas declarações tão estranhas e descontextualizadas:


O que tem a ver isto com o que está a ser discutido? Então o Director não é um pedagogo? Em que ponto do documento se colocam as questões administrativas à frente das pedagógicas?
Enfim, já não é possível difarçar mais a falta de soluções sindicais.

Reitor

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Mais um ataque à liberdade de educação

No penúltimo dia do ano, Paulo Guinote publicou um pequeno “manifesto” contra a liberdade de educação. Comentando um texto de Gonçalo Portocarrero (GP), Vice-Presidente da CNAF, lança algumas pedras a todos os que defendem a liberdade de ensinar e aprender, nos quais me incluo.
Tentando refutar a tese defendida por GP: «Se as escolas mais bem classificadas recebessem os piores alunos, estes, decerto, não seriam tão maus»
Faz um cerrado ataque à liberdade de educação, ao esforço de melhoria que deve ser exigido à escola pública e à necessidade, absolutamente fundamental, de se introduzirem práticas de concorrência e de competitividade na escola pública.
Antes de mais, a liberdade de educação: liberdade de ensinar e de aprender, é um direito constitucional.

Artigo 43.º(Liberdade de aprender e ensinar)
1. É garantida a liberdade de
aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura
segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou
religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o
direito de criação de escolas particulares e cooperativas
Depois, andam muitos políticos e educadores preocupados com o estatuto das escolas – públicas ou privadas – e pouco preocupados com a qualidade da educação e com a qualidade do que se aprende e ensina em cada escola. Eu preocupo-me com a qualidade da educação e não com o estatuto da escola. E estou convencido que, qualquer pai, escolherá uma escola pública em desfavor de uma privada se a qualidade for a mesma. Estou farto do pessoal da “esquerda” caviar e bem-pensante que verbera a escola privada e mesmo a escolha da escola pública, mas que sabe bem as voltas a dar para colocar os filhinhos nas melhores escolas, segundo o seu juízo.
E, se as escolas boas estão todas no Porto e em Lisboa, isso não é problema, antes pelo contrário, deve ser um desafio para as restantes escolas se esforçarem para ser melhores.
O acesso às boas escolas deveria ter como único critério o mérito - as classificações dos alunos - e não outros critérios de falsos e mais que falsos "contornos" administrativas: morada, local de trabalho dos pais, etc., etc. Atenção: no caso das privadas, quem estabelece o preço por aluno são elas próprias, pelo que no acesso a estas também entram em causa factores económicos. Mas, neste caso, é ao Estado que compete assegurar que um aluno que tem mérito mas a quem faltam os recursos económicos a ela possa aceder.
O Estado daria um enorme passo em direcção ao desenvolvimento e ao progresso se permitisse a livre concorrência entre as escolas públicas. A livre escolha da escola pública seria uma das medidas que melhor favoreceriam a melhoria da qualidade das escolas portuguesas.
Quanto à escolha da escola privada e à comparticipação do Estado na educação de cada aluno (cidadão), deixo um desafio: porque será que o Estado não torna públicos os valores que gasta com cada aluno na escola pública?
Olhem que quando soubermos quais os custos por aluno na escola estatal e os compararmos com os custos na escola privada, vamos ter SURPRESA.

Reitor

Porque será que...

de manhã (bem, bem, pelo meio-dia), enquanto tomava o café, os fumadores do costume continuavam em despreocupadas fumaradas?
Se é proibido fumar em locais fechados, porque se fuma?
Faz bem o Estado em proteger a saúde dos portugueses. E já não se compreendia que o próprio Estado aceitasse que nos serviços públicos, nos seus serviços, se continuasse a fumar. Medida positiva que, espero eu, seja um bom sinal para 2008.
Quanto ao fumo, já se vê, só quando começar a haver notícia de multas é que os portugueses vão pensar em respeitar a lei.
Reitor