Da Reitoria
quinta-feira, 1 de julho de 2021
Uma Bofetada Num Certo Defensor Da Cidadania e Desenvolvimento Socialista
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.
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