Os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. Incumbe ao Estado, para protecção da família, cooperar com os pais na educação dos filhos. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação. A liberdade de consciência é inviolável. Ninguém pode ser perseguido [ou] privado de direitos por causa das suas convicções. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias. Todas estas normas estão na Constituição.
sábado, 10 de julho de 2021
Pintem a Cara De Preto
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