Despacho n.º 436-A/2017
Melhorar a qualidade da democracia, nomeadamente através do desenvolvimento de novos mecanismos de participação cívica a nível nacional, constitui uma prioridade clara deste Governo. O défice de participação e o afastamento e desconfiança dos cidadãos relativamente às instituições democráticas são, hoje, fenómenos transversais à Europa aos quais todos os Governos têm que saber dar resposta.A este propósito, a Constituição da República Portuguesa estipula, no n.º 2 do artigo 73.º, que «o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos,contribua para [...] a participação democrática na vida coletiva» e, através do n.º 1 do artigo 77.º, que «Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei».A Lei de Bases do Sistema Educativo assume como princípio organizativo do sistema, na alínea l) do artigo 3.º, «contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias». Relativamente à gestão das escolas, este princípio é concretizado através do artigo 48.º, segundo o qual «em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e ensino».
Coitados daqueles que terão de mastigar este nojo.
Paulatinamente, a democracia está a chegar às escolas. Fujam.
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