domingo, 23 de agosto de 2015

Fraude Nas Matrículas Dos Alunos! Uma História Tipicamente Portuguesa



«De acordo com o número 1 do artigo 10ª do Despacho normativo n.º 7-B/2015, datado de 7 de maio de 2015, os critérios de selecção dos alunos são feitos de acordo com as seguintes prioridades: primeiro e segundo, crianças com necessidades educativas especiais, de seguida crianças que já pertencessem ao estabelecimento de ensino, quer como alunos do pré-escolar ou do ensino básico, depois aquelas que já tenham irmãos nessa escola. O critério relativo à morada dos encarregados de educação aparece em quinto lugar, seguido pela entrada de crianças que tenham frequentado IPSSs da zona de influência da escola. Só depois vem a morada da actividade profissional dos encarregados de educação como critério de escolha. O último critério é a idade, o que permite que uma criança mais velha possa ficar de fora caso não preencha algum dos critérios anteriores».


O ministério da educação é, tradicionalmente, uma fonte inesgotável de piadas e os seus secretários de estado são os principais alvos da chacota dos restantes secretários de estado sempre que se juntam nas reuniões. Os portugueses têm-se divertido nos últimos anos com as notícias sobre as contratações de professores e os critérios utilizados: cada escola faz como quer, inventa os critérios que quer. Cada critério é uma fonte inesgotável de riso. Eu deliro com os 15, 16 e 17 (a idade, a proximidade/distância casa-escola e a ordem alfabética)



Contudo, se a idade, a rua e a localidade onde se vive e a ordem alfabética são critérios ilegais para se contratarem professores, porque é que a morada, a residência, o local de trabalho dos pais não são também ilegais para se selecionar os alunos de cada agrupamento?

O Crato deve saber.

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