segunda-feira, 31 de dezembro de 2007
Não sou Mentiroso, nem Impostor, nem Falso, nem Intrujão, nem Hipócrita, nem...
- Engana-os porque lhes cria a ilusão de que ficam a saber mais;
- Engana-os porque lhes cria a ilusão de ficarem mais habilitados para arranjar emprego;
- Engana as estatísticas, portuguesas e europeias, inchando os números de diplomados;
- Engana os portugueses com um falso "investimento" na educação e na formação;
- Engana os portugueses que ainda pensam que os fundos europeus serão empregues em "Formação". Não. Não. Servirão, apenas, para encher os bolsos de milhares de xicos-espertos.
- Engana as escolas que, à procura de clientela, de computadores e verbas do QREN, instalam Centros Novas Oportunidades nas suas instalações. Estas escolas "CNO" ainda não perceberem o mal que fazem a si próprias, à educação e aos jovens que não precisam de "novas oportunidades". Participam elas próprias no engodo, transmitindo à sociedade a imagem de escolas de 2ª categoria, escolas em que não é necessário esforço para ter sucesso educativo; escolas onde bastam 3 meses para obter um diploma...
sábado, 22 de dezembro de 2007
Autonomia, Administração e Gestão das Escolas I
Começando pelo preâmbulo, destaco as 3 linhas que o governo assume como orientadoras deste projecto e com as quais concordo genericamente:
1 - Reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas.
O governo transfere para um novo órgão a criar - Conselho Geral (CG) - uma espécie de Assembleia de Escola, competências claras de direcção: escolha do gestor da organização - director executivo (ainda se movem alguns fantasmas com a designação de "Reitor"). É neste órgão que estão representados os interesses da escola: alunos, professores, funcionários, pais, autarquia e comunidade local. Como já aqui , aqui e aqui defendi, é neste órgão, e não noutro, que se materializam os princípios da democracia e da representatividade, previstos na Constituição e LBSE. Concordo que os interessados na escola não são só os professores nem os que lá trabalham mas também aqueles que dela beneficiam: os alunos e os pais (que são constitucionalmente os responsáveis pela educação dos filhos menores); a comunidade onde está inserida (sim, sim, também os políticos têm importantes e legítimos interesses na escola que serve as suas populações).
Por isso, parece-me bem que sejam os interessados a dirigir a escola, a estabelecer-lhe metas e objectivos, a nomear (e não a "eleger") o gestor (concordo que deve ser um professor, qualquer um e não, como já li, apenas do sector público) e a demiti-lo ,sem apelo nem agravo, caso ele não cumpra os objectivos com que se comprometeu, ou se desvie daquilo que são os interesses da comunidade (alunos, professores, funcionários, pais, autarquia...), por ela, comunidade, definidos, e não por outros - órgão de gestão - como agora acontece.
2 - Reforço da liderança. Órgão unipessoal ao qual são assacadas responsabilidades pelos recuros geridos e resultados alcançados. Também concordo com este princípio assumido pelo Governo. É verdade que a história da gestão escolar desde o 25 de Abril convie com péssimas histórias de "gestão escolar democrática e colectiva". Também é verdade que são conhecidos excelentes casos de sucesso de lideranças "colectivas". Contudo, nestes casos, destaca-se sempre uma das figuras do órgão colectivo que "arrasta" a escola atrás de si. Ou seja, mesmo no modelo actual em que predominam esmagadoramente os órgãos colegiais, nas boas lideranças e nos bons exemplos, destaca-se sempre uma pessoa, um indivíduo. Mesmo nas "escolas de futuro".
Haver um rosto a quem assacar responsabilidades pelos resultados obtidos é fundamental para credibilizar a gestão das escolas. E a única forma de responsabilizar alguém.
Obviamente, a ser assim, deve ser o Director a nomear todos os responsáveis intermédios da gestão da escola, desde os coordenadores passando pelos directores de turma até aos chefes dos funcionários (e aqui vejo a primeira falha do projecto: nada diz quanto à nomeação desses importantes responsáveis intermédios que são os chefes dos funcionários).
3 - Maior autonomia das escolas. Também defendo a tese de que as escolas precisam de mais autonomia, ou seja, de mais poder de decisão, nomeadamente na gestão diária. Discordo do projecto na parte em se refere que "do reforço da autonomia das escolas tem de resultar uma melhoria do serviço público de educação". Não se pode permitir que a uma maior autonomia corresponda pior serviço público de educação. Mas também podemos não ter melhor. Bastará que o serviço não piore nem fique mais caro para já se justificar a autonomia.
Aliás, a autonomia não convém às DREs, às Direcções Gerais e aos Serviços Centrais, não porque o serviço público de educação possa melhorar ou piorar (estão-se nas tintas para isso), mas porque perderão pessoal, orçamento, poder e influência.
A autonomia não põe em causa a qualidade do serviço público de educação, mas o seu custo.
É aqui que bate.
Reitor
sexta-feira, 21 de dezembro de 2007
Não olhes para o que eu digo...
À medida que se desenvolve o artigo, somos surpreendidos por algumas preocupantes curiosidades:
1 – Que o estudo assentou numa visita a “cinco estabelecimentos de ensino (três escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e dois colégios privados) … próximos uns dos outros”
2 – Que a investigação levada a cabo durante essa visita permitiu se estabelecer as seguintes teses:
a) As escolas seleccionam alunos com base na “análise do percurso escolar
anterior – ao arrepio da legislação e da própria Constituição”, note-se
b)
Esta selecção faz com que existam estabelecimentos de ensino muito próximos com
populações estudantis muito distintas o que “dá origem a nichos de excelência
como a guetos de exclusão".
c) O comportamento selectivo das escolas é “pouco
democrático”, injusto e originador de graves “assimetrias na rede de ensino”,
agravadas pela diferenciação social na constituição de turmas.
d) A escolha
dos estabelecimentos de ensino [pelos pais] é, cada vez mais, objecto de lutas e
pressões sociais.
e) Que metade dos alunos de classes sociais desfavorecidas
tinham sido recusados por uma outra escola, frequentada por alunos das classes
média ou alta.
O investigador remata o seu estudo com duas inusitadas conclusões:
1 - O sistema educativo que deveria ser “supostamente igual para todos”, afinal cria nichos de excelência e guetos de exclusão, o que é um risco para a escola inclusiva e integradora”.
2- A constituição das turmas obedece a uma “lógica perversa”; por um lado, constituem-se turmas com "filhos de professores, médicos e juristas e outras onde predominam alunos problemáticos". Por outro, os professores mais velhos ficam "om as turmas de excelência, cabendo aos mais novos as restantes".
Para aqueles experts que defendem o status quo do actual sistema educativo e que se abespinham todos, mal se fala em qualquer reforma ou alteração, quer à forma como se organizam as escolas, quer à avaliação do professorado, quer à liberdade de escolha da escola, este “estudo” deveria ter causado um choque brutal.
Afinal, a escola actual não serve. É injusta, geradora de guetos, de assimetrias sociais, de desigualdades ...de iniquidades.
Deveria ter sido um choque, mas não foi. Numa entorse ideológica, vêm defender que, afinal, aquilo que está mal não é a escola actual, idealizada por uma esquerda aburguesada, dispersa pelo “centrão político”. Não. O que está mal é a escola que alguns opinadores ditos liberais defendem.
Preferem que se mantenha o actual (de décadas!) estado das coisas em que, apenas, alguns escolhem as escolas e os professores dos filhos: os “habilidosos”, os que conhecem bem os estreitos caminhos do favor, do interesse, da cunha.
Preferem as escolas sem autonomia, telecomandadas à distância pelos serviços desconcentrados do M.E., em que nunca nenhum (ir)responsável foi alguma vez condenado pelas actuais (de décadas!) práticas de segregação de alunos, de base social e económica, às escolas com autonomia com rostos, nomes e pessoas concretas a quem pedir responsabilidades pela prática destas injustiças e discriminações, se se viessem a verificar.
Ele há cada coisa...
Reitor
sábado, 15 de dezembro de 2007
Escolas, Democracia e Eleições - mais uma confusão.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007
Ora vamos lá à tréplica
PG - O Reitor engana-se - mesmo não existindo ainda qualquer diploma sobre a mesa - porque assume que o Director é o Gestor da Escola e o futuro Conselho Geral é a Direcção.
R – Posso estar enganado. Até porque não conheço, nem muito, nem pouco, nem nada, a proposta do Sócrates (nem sei se ele próprio a conhece…), mas a lógica do anunciado é esta: as escolas serão dirigidas por um órgão colegial de representação dos interesses (Conselho Geral / Assembleia / Conselho Municipal...). Ou seja uma espécie de Conselho de Administração que manda efectivamente na escola. Que lhe estabelece objectivos, traça as directrizes gerais, nomeia/demite gestor, aprova orçamento e contas, planos de actividades, regulamento interno, etc… Este é o órgão de representação de todos os interesses na escola. Logicamente, os professores, funcionários, alunos e pais, pelo menos, terão de estar representados pois têm interesses na escola (disse-o o PM). E, assim sendo, só por eleição de representantes. Não há outra forma. Também não são necessários mais órgãos de representação. Aliás, hoje acontece a mesma coisa: o único órgão de “representação” nas escolas é a Assembleia. Portanto, penso que não serei eu a estar enganado …
PG - ...Quanto ao Director afirma-se que será por concurso público, com base em candidaturas e currículos profissionais. Não me parece que aqui tenhamos, em qualquer momento, um processo que garanta a democraticidade exigida - bem ou mal não vem ao caso - pela LBSE.
R – Em momento algum a LBSE impõe que o Director da Escola seja eleito. Cito-lhe o nº 1 do artº 46º “ 1 - A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica”. Nada. Não se refere a palavra “eleição” em lado nenhum. E, por democraticidade não se pode entender “eleição do Director” porque, se assim fosse, para manter a democraticidade que V. defende, também se entenderia que os funcionários deveriam eleger os seus chefes e os alunos os seus professores e directores de turma, só para lhe três exemplos. E isto não acontece.
E, insisto, em momento algum o artº 48º refere a eleição do Director ou dos actuais Conselhos Executivos das Escolas. Posso continuar enganado, mas este artigo apenas exige que a “direcção” das escolas seja eleita democraticamente. Temo que se tivéssemos apostado, você iria pagar o almoço…
PG - ...Mesmo a questão da integração da comunidade educativa deve ser entendida mais no plano dos órgãos consultivos cuja existência se preconiza e não propriamente no âmbito dos órgãos de administração.
R – Erro que sistematicamente comete o eduquês (note que não o incluo nesta estirpe. Você tem contestado de forma lúcida e avisada estas doutrinas perniciosas) e que tem dado origem a que nos Conselhos Pedagógicos estejam, pais, alunos e funcionários!?!?: a comunidade (especialmente os pais) não devem participar nunca em órgãos consultivos – estes devem ser constituídos, apenas, por profissionais da educação. Os pais e a comunidade têm interesses superiores na escola. Interesses de direcção e de política escolar, não interesses de gestão.
PG - … O que me interessa é que não julgo que a adopção de um modelo do tipo director iluminado omnipotente seja a solução ideal para o nosso caso. Tanto pela fórmula, como pelo método de selecção que permanece desconhecido. E se os candidatos forem todos maus? Escolhe-se o mal menor? E quem faz a escolha? Que competência para essa função demonstrou?
R – O Director é escolhido por quem manda (dirige) na escola. É a direcção (Conselho Geral?) que nomeia e se responsabiliza pelos objectivos que a escola venha ou não a alcançar. Suponha que tem um empresa… Escolhe o gestor e, se ele não cumprir os objectivos que V. lhe estabelece e com que eles se compromete, você demite-o. Aqui é que está a maior responsabilização das escolas e das comunidades: o sucesso de cada escola dependerá das metas e objectivos que a sua Direcção lhe estabelecer.
PG -Repito: cada sistema educativo tem a sua história, o seu trajecto. O nosso é um enxerto de reformas sobre reformas, mesmo em período de ditadura (os anos 30 passaram em boa parte em sobressalto, nos anos 50 houve mudanças importantes, na sequência de uma maior abertura a influências externas como a OCDE e nos anos 60 novamente, ainda antes da projectada reforma de Veiga Simão). A necessidade de estabilidade que as escolas têm não é interna, é antes exógena e relaciona-se com a montanha russa do reformismo permanente e, para ficar com coisas eslavas, a roleta russa da legislação, que normalmente traz o carregador cheio de balas que nem são, nem deixam de ser. Não matam de vez o sistema, nem o salvam. Vão apenas moendo quem por lá passa e em especial quem lá fica mais tempo (os professores).
R – Concordo em absoluto com estas asserções.
PG - …É a segunda vez que o poder madeirense legisla sobre a matéria e também é a segunda vez que o Tribunal Constitucional (TC) reprova o modelo de gestão das escolas. Depois do decreto legislativo 4/2000/M foi a vez, agora, do diploma aprovado em 22 de Março do corrente pelo parlamento madeirense.
O representante da República entendeu que o nova lei regional chocava com os «princípios de democraticidade e participação» consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).
R – É verdade. Só que, não esqueça, o acórdão nº 262/2006, de 002/06/2006 é do Tribunal Constitucional e não do representante da República. E o TC, termina a sua fundamentação, nesse acórdão, desta forma exacta: Assim, nesta parte, importa concluir pela não violação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Vamos lá ver se a bátega lhe molhou a pólvora
Reitor
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Ui! Ui! Que confusão vai por aí
1 - Começou por citar a Lei de Bases do Sistema Educativo para alertar os menos informados de um presumível desrespeito da lei com a nomeação dos directores executivos. Primeiro tiro ao lado: são, precisamente, os números 2 e 4 do artº 48º da LBSE, que o Paulo sublinha para exemplificar esssa desconformidade legal, que permitem um modelo de administração e gestão escolar como Sócrates anunciou no Parlamento. Vejamos: por um lado, não se deve confundir direcção das escolas com gestão das escolas. O Director Executivo de Sócrates é o gestor da escola; o dito cujo Conselho Geral de Sócrates é a "direcção" da escola que, presumo eu, será constituída, na maioria dos casos, por eleição de representantes: caso dos pais, alunos, profs e funcionários. Portanto o modelo socretino assegura que a "direcção" da escola seja democraticamente eleita.
2 - O segundo tiro na água e que, aliás, perpassa nas suas opiniões do Paulo sobre gestão das escolas, tem a ver com a ideia de que quanto mas personalizada e individualizada a gestão das escolas, maiores as tendências "autoritárias" dos gestores e a tendência para se manterem agarrados à cadeira. Claro que a gestão das escolas é, também, uma questão de poder. Mas a eternização e o autoritarismo não têm nada a ver com eleições, órgãos colegiais/unipessoais e outros "esquerdismos" démodés. Aliás, em que países do mundo a gestão das escolas é parecida com a nossa? Nos países europeus, até na Europa de Leste e noutros países desenvolvidos do mundo, a gestão é entregue a um responsável de carreira (Reitor vai bem. Proviseur, pior), que é responsabilizado perante quem tem poder sobre a escola (o dono): o empresário privado, a cooperaqtiva, a comuna/cantão, ou o Estado ou outros. É nomeado e é demitido tal como o responsável por uma empresa/organização qualquer.
3 - O terceiro tiro (estava mesmo com azar) deve-se ao facto de ter acreditado que, da Madeira, vinha bom vento... Mas não vem. O sr. Secretário Regional da Educação e Cultura enganou-se, não disse tudo. O diploma de gestão escolar que Alberto João queria impôr nas ilhas foi considerado ilegal porque contrariava flagrantemente o RAAG (Dec. Lei nº 115-A/98) que regula a gestão escolar e que Sócrates quer alterar e não pela LBSE.
Acórdão nº 161/2003, DR Nº 104 de 06/05/2003
Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas constantes dos artigos 7º, nºs 2 e 6, 11º, nºs 3 a 8, 14º, nº 3, 17º, nºs 1 e 2, 18º a 29º, 63º, 67º e 76º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de
educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M, de 31 de Janeiro, por
contrariarem os princípios fundamentais do regime de
autonomia, administração e gestão dosestabelecimentos da educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio.
Ou seja, pela actual Lei de Bases é possível proceder à alteração do modelo de administração e gestão escolar (DL 115-A/98) tal como quer o nosso Primeiro. Mantendo o actual modelo de admistração e gestão escolar (DL 115-A/98) não é possível fazer o que queria fazer na Madeira Alberto João e sus muchachos . Percebe a diferença?!
Reitor
quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
É passá-los a todos
(Jorge Pedreira, Público & DN, 05-12-2007)