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Lembram-se de quando a contratação de escola era um processo sem princípios em que cada agrupamento escolhia os professores que queria, independentemente de estarem no cimo ou na cauda da lista de ordenação?
Eram os tempos do amiguismo, da discricionariedade e da cunha. Os agrupamento estabeleciam vergonhosos critérios de contratação que eram a fotografia do candidatos que queriam selecionar.
Até houve uma amostra de governante que, em 2012, mandou anular procedimentos e contratos a professores, porque os mesmos tinham obtido colocações com base em critérios ilegais, utilizados pelas escolas. Vejam aqui:
Por todo o país, escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e escolas com autonomia estão a ser notificadas para anular contratos de professores. Em causa está a utilização de critérios de selecção como a continuidade pedagógica (ter-se dado aulas anteriormente na escola)
Olhem para a imagem que encima estas linhas, que me chegou às mãos ontem à noitinha.
Trata-se de um subcritério?! a utilizar pelos agrupamentos na contratação de escola para este ano. Vejam bem o teor do dito e sorriam...
Dinamizou ou coordenou no AE a participação em projetos e/ou concursos de âmbito local, regional ou nacional, nos últimos 5 anos letivos (2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014)?
Não é que a DGAE validou este critério que apenas se aplica e favorece os docentes que trabalharam numa determinada escola?
Não é este um critério com fotografia do candidato? Rapazotes!
Mas, analisem bem o dito. Percebe-se que se um candidato a professor do Agrupamento Y desenvolveu 3,99 projetos nesse agrupamento nos últimos 5 anos, obtém uma pontuação de 75%, mas se desenvolveu 4,00 projetos já obtém 100%. Nem precisa de ser um por ano.
Quem será @ felizard@ que vai sair nesta rifa?
Inimputáveis pagos pelos nossos impostos.
Reitor
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