A pergunta que se coloca é óbvia: em concreto, como funcionaria o modelo de liberdade de escolha? Do seguinte modo: todas as escolas que quisessem aderir à rede de ensino público (fossem de propriedade pública, cooperativa ou privada) estariam sujeitas à lei da oferta. Não cobrariam mensalidades aos seus alunos, nem fariam qualquer discriminação no momento da candidatura. No início de cada ano lectivo, as famílias fariam livremente as suas inscrições (até ao limite de capacidade de cada escola) e seria esse o critério determinante para efeitos de apuramento do valor de financiamento por parte do Estado. Passaria, portanto, a existir uma lógica de financiamento directo às famílias que escolheriam as escolas apenas em função do nível do valor e da atratividade do seu projeto educativo
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