As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. O que nenhuma entidade promotora das AEC poderá fazer, frisa o ME, é transformar estas actividades em período de realização de trabalhos de casa. PÚBLICO
Com que então, os portugueses decidem colocar os filhos nas AEC para que ocupem a parte final da tarde em atividades de "enriquecimento curricular", note-se bem este pormenor.
O grande pai educador dos portugueses - o ministério da educação do Tiago Rodrigues!!! - decide que os velhos TPC não podem integrar estas atividades de enriquecimento curricular. Talvez por achar que a realização de TPC não enriquece o currículo, quiçá empobrece. Ou então, nem aquece nem arrefece. Ou por qualquer outra razão que, pelos vistos, não interessa aos verdadeiros pais das crianças uma vez que não foram tidos nem achados na decisão já tomada.
Assim, a partir de setembro, as crianças terão aulas de manhã e até meio da tarde. Depois terão as Atividades lúdicas de Entretenimento Curricular. Em voltando a casa, cansadas das aulas e das AEC, fazem os trabalhos de casa com a ajuda e vigilância dos pais, que tiveram um dia completo de descanso e podem trabalhar um poucochinho entre o jantar e a novela.
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