A ser criada a lista de pedófilos, o condenado tem 15 dias para dizer às autoridades onde mora e onde trabalha. O dever de comunicação depende da pena que cumpriu – tem de informar sobre o seu paradeiro durante cinco anos se cumpriu uma pena até um ano de prisão; dez anos para uma pena entre um a cinco anos; 15 anos para uma pena entre os cinco e dez anos e, por fim, 20 anos quando cumpriu uma pena superior a 10 anos.
Sem comentários:
Enviar um comentário