“este ano não será atribuído o prémio monetário de 500 euros a cada aluno de mérito no dia da entrega dos respectivos diplomas, dia 30 de Setembro"
"determina-se que os valores em causa, possam ser afectados a situações de apoio aos alunos e às famílias mais carenciadas, de preferência em acções, projectos ou aquisição de materiais no interior de cada escola, sendo essa afectação da responsabilidade do aluno de mérito a quem caberia receber o respectivo valor
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