"Por esta razão, Inês de Medeiros – que foi eleita pela capital – não devia receber subsídio de deslocação.
...Pagar as deslocações a deputados eleitos pelo continente mas que vivem no estrangeiro é um perfeito contrasenso.
...Aqueles que defendem o contrário estão errados – ou querem deitar-nos areia para os olhos.
...Ninguém tem culpa de que o PS – por exclusivas razões eleitoralistas, isto é, para ter nas listas mais uma mulher mediática – tenha convidado para deputada por Lisboa uma pessoa que vive em Paris."
O raciocínio seguido por José António Saraiva para defender que Inês de Medeiros não deveria receber o subsídio de deslocação seria perfeito, não fosse assentar em dois pilares de areia:
Primeiro, Inês de Medeiros não foi responsável pela sua eleição como representante do povo português e
Segundo, Inês de Medeiros não chegou a deputada a convite do PS.
Tivessem estes dois simples factos sido considerados por JAS, e todo o seu escrito teria ficado na gaveta, por insustentável.
Não cometo a injustiça de afirmar, como ele fez, que nos está a atirar areia para os olhos, não.
Recordo-lhe apenas uma evidência: Inês de Medeiros foi eleita pelo povo português.
Foi o povo português que escolheu para o representar uma senhora que vivia em Paris. Foi o povo que a elegeu deputada.
Não pode pois esse mesmo povo impedir que a senhora exerça o mandato que ele próprio lhe conferiu, negando-lhe as condições materiais para esse exercício. Tal como não nega aos restantes deputados.
Portanto, Inês de Medeiros tem todo o direito e legitimidade para receber o subsídio de transporte. O povo só tem a pagar as despesas com o transporte dos seus deputados. Se não, não os elegesse.
Reitor
...
ResponderEliminarPortanto, qualquer professor tem todo o direito e legitimidade para receber o subsídio de transporte. O Estado só tem a pagar as despesas com o transporte dos seus professores. Se não, não os nomeasse (contratasse).
Como pode ver o raciocínio só deve funcionar para os deputados!!! Coitados, ganham pouco!
O raciocínio seria perfeito se os deputados tivessem colocado na lei que regula a profissão docente que estes teriam subsídio de deslocação, como colocaram na lei que regula a actividade de deputado.
ResponderEliminarMas, como não o fizeram, o seu raciocínio está errado.