terça-feira, 7 de abril de 2009

A partir de hoje é que a porca torce o rabo

O Paulo anda com muitas dúvidas sobre a publicação dos anúncios para o concueleição do Director. Hum!
Ontem, achava que não estavam a ser cumpridos os prazos legais. Mas estavam. Ainda.
Vamos ver o que diz o DL 75/2008:
Artº62º
4 — O procedimento de recrutamento do director deve ser desencadeado até 31 de Março de 2009 e o director deve ser eleito até 31 de Maio de 2009.
5 — No caso de o conselho geral não estar constituído até 31 de Março de 2009, cabe ao conselho geral transitório desencadear o procedimento para recrutamento do director e proceder à sua eleição.

Por aqui se vê que o procedimento para recrutamento do director tem de estar desencadeado até 31 de Março/2009. Um análise rápida pelo DR electrónico de ontem permite ver que todos os procedimentos foram desencadeados até 31/03/2009, uma vez que todos os avisos estão assinados dessa data ou anterior. Onde está a dúvida?
A menos que por "desencadeados" se entenda "publicados em DR". É isso? Claro que não é isso. Vamos esperar para ver o que é...
O problema vai ser a partir de hoje. Mais logo veremos se se publica algum aviso com data de assinatura/aprovação pelo CG/CGT posterior a 31/03/2009. Aí sim, haverá um claro desrespeito pelos prazos legais e, assim sendo, devem intervir as DREs com fez a DRELVT com Stº Onofre.
Mas eu não acredito que o ME levante essas questões de ultrapassagem dos prazos. Terão de ser, mais uma vez, os professores - candidatos a directores - a fazê-lo. Aposto dobrado contra singelo
Reitor

3 comentários:

  1. Em viagem numa zona rural do país o carro oficial do Sócrates atropela e mata um porco que se tinha atravessado na estrada. Sócrates, depois de contactar um seu conselheiro de imagem, para saber o que haveria de fazer em tal circunstância, chama o chofer do carro e diz-lhe:
    «Vais ali àquela quinta onde estão aqueles velhinhos, de onde o porco provavelmente fugiu, e dizes que nós pagamos o dano causado.»
    O chofer assim faz: vai ter com os proprietários e fala com eles. Após algumas palavras, estes convidam o chófer a entrar dentro de casa. O chofer demora bastante tempo mas, finalmente, lá aparece; tem o fato amarrotado, a gravata desalinhada e um sorriso de felicidade nos lábios.
    Sócrates surpreendido e irritado pergunta-lhe: «Então, porque te demoraste tanto?»
    O chofer responde: «Sr. Primeiro Ministro, fui lá e fiz como me tinha dito; estranhamente, eles ficaram logo muito alegres e quiseram comemorar, abriram uma garrafa de champanhe que tinham guardada, ofereceram-me o que de melhor tinham; a filha quando soube, lançou-se nos meus braços, louca, cobrindo-me de beijinhos. »

    «Mas o que lhes disseste-tu afinal?» perguntou Sócrates.
    O chofer respondeu: «Bem, eu apenas lhes disse que era o chofer do Primeiro-Ministro Sócrates e que tinha acabado de matar o porco...»

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  2. Sto Onofre checklist


    Nunca é de mais lembrar o que diz a lei (75/2008) e o que ela NÃO diz:

    "Artigo 62.º

    Prazos

    1 — No prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente decreto-lei, o presidente da assembleia de escola desencadeia os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório. FEITO

    2 — Esgotado esse prazo sem que tenham sido desencadeados esses procedimentos, compete ao presidente do conselho executivo ou ao director dar imediato cumprimento ao disposto no número anterior. FEITO

    3 — O regulamento interno previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve estar aprovado até 31 de Maio de 2009. FAZ SENTIDO, MAS... E SE NÃO HOUVER LISTAS?

    4 — O procedimento de recrutamento do director deve ser desencadeado até 31 de Março de 2009 e o director deve ser eleito até 31 de Maio de 2009. ALÔ! E SE NÃO HOUVER LISTAS?!

    5 — No caso de o conselho geral não estar constituído até 31 de Março de 2009, cabe ao conselho geral transitório desencadear o procedimento para recrutamento do director e proceder à sua eleição. OLHEM, PSCCHIU, ÓFACHAVÔR... E SE NÃO HOUVER LISTAS, HÃ? EI!


    Artigo 63.º

    Mandatos e cessação de funções

    1 — A assembleia de escola exerce as competências previstas no artigo 10.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, e só cessa as suas funções com a tomada de posse dos membros do conselho geral transitório. FEITO

    2 — Os actuais membros dos conselhos executivos ou os directores e respectivos vice-presidentes, vogais ou adjuntos, assim como os membros das comissões provisórias e das comissões executivas instaladoras COMPLETAM OS RESPECTIVOS MANDATOS, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, sem prejuízo do disposto nos números seguintes."

    ófachabôr...

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  3. Faltam mais de 300 concursos, meu caro reitor.
    E segunda feira já é dia 13.
    Mas há uma explicação oficial: "desencadear" pode ser apenas fazer qualquer coisinha a respeito.

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