quinta-feira, 2 de abril de 2009

Nem se "apagam" faltas nem se "limpam" cadastros, antes pelo contrário

Não. Não se "apagam" faltas - tipo pegar numa borracha e apagar.
Nem se "limpam" cadastros - tipo pegar em Fary esfregar alguns cadastros bastante sujos...
Faz-se pior, bastante pior que isso. Faz-se de conta.
Faz-se de conta que se é professor,
Faz-se de conta que a Escola é um espaço onde se educa e formam jovens,
Faz-se de conta que os alunos NÃO faltam, mesmo que não estejam presentes na aula,



Estatuto do Aluno

Artº 22º
….
4 - Com a aprovação do aluno na prova prevista no nº 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do nº 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.

Artº 26º
….
4 - A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo aquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

Ofício Circular nº 17/08, de 27/11, da DREN

nº 4
b) Caso o aluno obtenha aprovação na prova (nº 4, do artigo 22º do estatuto do Aluno), retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo da competência da escola para determinar os efeitos administrativos das faltas injustificadas dadas pelos alunos antes da realização da prova de recuperação, nomeadamente, no que diz respeito ao facto de essas faltas entrarem ou não no cômputo de posteriores faltas que o aluno venha a dar, tal como explicitado na Informação nº 9/CRS/SEE/2008, de2008.02.19, do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação;

Reitor

2 comentários:

  1. Os portugueses não fazem ideia quem têm no governo!

    Se com a educação é assim trapalhada e ilegalidade descarada feita à frente de toda a gente e com a conivência do Presidente da República, e oposição, imagino como serão as coisas no ministério da Economia e no das Finanças!!!

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  2. não percebo nada de leis, mas acho que alguém com voz audível devia (pedir a alguém que saiba para)confirmar a legitimidade das reprovações ao abrigo do estatuto do aluno no ensino básico (escolaridade obrigatória). O aluno progride, mesmo com dois níveis negativos, mas chumba se tiver negativa numa 2ª prova de recuperação a(apenas)1 disciplina?? O aluno dentro da escolaridade obrigatória não pode ser excluído por faltas (mesmo que dê 500/ano), mas reprova se der meia dúzia injustificadas e não passar em duas provas duma só disciplina?? E onde ficou a "avaliação contínua"? Acho que com a pressa de legislar, alguém se esquece, frequentemente, de fazer sentido...

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