quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Ui! Ui! Que confusão vai por aí

O Paulo, sempre tão certeiro nos comentários sobre as questões educativas, acertou ao lado no que toca ao putativo e pré-anunciado novo-modelo-de-gestão-que-por-aí-há-de-vir-com-muita força.
1 - Começou por citar a Lei de Bases do Sistema Educativo para alertar os menos informados de um presumível desrespeito da lei com a nomeação dos directores executivos. Primeiro tiro ao lado: são, precisamente, os números 2 e 4 do artº 48º da LBSE, que o Paulo sublinha para exemplificar esssa desconformidade legal, que permitem um modelo de administração e gestão escolar como Sócrates anunciou no Parlamento. Vejamos: por um lado, não se deve confundir direcção das escolas com gestão das escolas. O Director Executivo de Sócrates é o gestor da escola; o dito cujo Conselho Geral de Sócrates é a "direcção" da escola que, presumo eu, será constituída, na maioria dos casos, por eleição de representantes: caso dos pais, alunos, profs e funcionários. Portanto o modelo socretino assegura que a "direcção" da escola seja democraticamente eleita.
2 - O segundo tiro na água e que, aliás, perpassa nas suas opiniões do Paulo sobre gestão das escolas, tem a ver com a ideia de que quanto mas personalizada e individualizada a gestão das escolas, maiores as tendências "autoritárias" dos gestores e a tendência para se manterem agarrados à cadeira. Claro que a gestão das escolas é, também, uma questão de poder. Mas a eternização e o autoritarismo não têm nada a ver com eleições, órgãos colegiais/unipessoais e outros "esquerdismos" démodés. Aliás, em que países do mundo a gestão das escolas é parecida com a nossa? Nos países europeus, até na Europa de Leste e noutros países desenvolvidos do mundo, a gestão é entregue a um responsável de carreira (Reitor vai bem. Proviseur, pior), que é responsabilizado perante quem tem poder sobre a escola (o dono): o empresário privado, a cooperaqtiva, a comuna/cantão, ou o Estado ou outros. É nomeado e é demitido tal como o responsável por uma empresa/organização qualquer.
3 - O terceiro tiro (estava mesmo com azar) deve-se ao facto de ter acreditado que, da Madeira, vinha bom vento... Mas não vem. O sr. Secretário Regional da Educação e Cultura enganou-se, não disse tudo. O diploma de gestão escolar que Alberto João queria impôr nas ilhas foi considerado ilegal porque contrariava flagrantemente o RAAG (Dec. Lei nº 115-A/98) que regula a gestão escolar e que Sócrates quer alterar e não pela LBSE.


Acórdão nº 161/2003, DR Nº 104 de 06/05/2003
Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas constantes dos artigos 7º, nºs 2 e 6, 11º, nºs 3 a 8, 14º, nº 3, 17º, nºs 1 e 2, 18º a 29º, 63º, 67º e 76º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de
educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M, de 31 de Janeiro, por
contrariarem
os princípios fundamentais do regime de
autonomia, administração e gestão dosestabelecimentos da educação
pré-escolar
e dos ensinos básico e secundário,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio.


Ou seja, pela actual Lei de Bases é possível proceder à alteração do modelo de administração e gestão escolar (DL 115-A/98) tal como quer o nosso Primeiro. Mantendo o actual modelo de admistração e gestão escolar (DL 115-A/98) não é possível fazer o que queria fazer na Madeira Alberto João e sus muchachos . Percebe a diferença?!
Reitor

2 comentários:

  1. Estou com muito pouco tempo, pelo que assinalo as correcções que são feitas às minhas opiniões, sendo que discordo da generalidade dessa correcções, em especial das mais relevantes.
    :D
    Um caso exemplar: o preenchimento do cargo de Director Executivo por concurso público contraria flagrantemte a LBSE, por muitas voltas que o pessoal lhe dê.
    Assim como o modo de constituição do Conselho Geral - que não resulta de eleição - contraria a tal "democraticidade" do sistema.

    A menos que confundamos eleição democrática com nomeação corporativa.
    Exemplos rápido: uma coisa é um deputado eleito, outra um velho membro da Câmara Corporativa designado pela sua corporação (caso dos elementos das autarquias e da comunidade educativa presentes no Conselho Geral).

    Quanto ao caso da Madeira vou investigar isso com maior rigor.

    (e já agora que tal abrirem os comentários às identidades de blogueiros de outras plataformas? O Blogger já permite isso)

    ResponderEliminar
  2. Releio os nºs 2 e 4 do artigo em causa da LBSE e as minhas convicções aumentam nesta matéria.

    A sua leitura, sendo muito mais sofisticada do que a minha, parece-me descolar da letra do articulado para uma leitura interpretativa.

    Eu prefiro não o fazer.

    ResponderEliminar