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quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Mais uma cavadela e ...minhoca

Valter Lemos, o inimitável Secretário de Estado da Educação, acaba de mandar às malvas, mais uma vez, as leis desta república.
Tem sido hábito deste governante, expert em educação, passar por cima das elementares regras do Estado de Direito (as leis) e desprezar os mais elementares princípios da vivência pacífica em sociedade, como os direitos de igualdade, isenção e imparcialidade devidos a todos os cidadãos, como o têm comprovado as sentenças sobre a legislação excepcional que este iluminado Secretário de Estado criou, no ano passado, beneficiando, objectivamente, alguns alunos no acesso ao ensino superior em prejuízo de outros; e sobre a recusa de pagamento de horas extraordinárias aos professores que substituiram outros em m2005/2006.
Agora pariu outra: foi publicado hoje mesmo na DGRHE um despacho deste preclaro ajudante de governo que impõe a cessação do mandato dos Coordenadores de Departamento Curricular, eleitos nos termos do Decreto-Lei nº 115-A/98, alguns com mandato de 3 anos.
Ou seja. Mais uma vez, não sei se por sua iniciativa ou por iniciativa de outrem, este Secretário de Estado - iluminado, é certo - vem dar ordens e estabelecer regras que atentam claramente contra a legislação em vigor. O Regime Jurídico de Administração e Gestão das Escolas (DL 115-A/98), estabelece que os coordenadores de Departamento são eleitos e o seu mandato pode ser de um ou mais anos. E não prevê a cessação de mandato por ordem do Governo.
O Secretário de Estado da Educação vem dizer, através do tal despacho, que, até 11 de Setembro, p.f., as escolas vão ter de fazer eleições para Coordenador de Departamento, nos casos em que os actualmente eleitos não venham a ser professores titulares.
O Secretário de Estado baseia a sua decisão no facto de, nos termos do novo Estatuto da Carreira Docente, os vários cargos de coordenação nas escolas terem de ser exercidos por professores titulares. No entanto, o Decreto-Lei 115-A/98, que tem a mesma força legal que o ECD ainda não foi alterado nem revogado!
E as incongruências não se ficam por aqui: então se o ECD é tão importante nesta matéria que até se fazem cessar mandatos à pressa, porque é que, no mesmo despacho, a luminária permite expressamente que noutros cargos de coordenação - ciclo, ano ou curso - se possam manter nas funções de coordenação professores não titulares. O ECD já não vale para estes?
E as escolas? Como se vão fazer horários e iniciar as aulas sem perturbações havendo eleições de Coordenadores até 11 de Setembro?
É com medidas destas - apaixonadas, intempestivas, incompreeensíveis e injustificáveis à luz do direito - que o Ministério da Educação, este e outros, tem governado.
Reitor

sexta-feira, 9 de março de 2007

A forma e o conteúdo

Como bem diz uma amiga minha (queriam!), nem todo o embrulho traz uma rica prenda.
o Ministério da Educação, com o famoso concurso a professor titular, premeia todos aqueles que exerceram cargos desde 1999, os que adquiriram formação complementar, os autores de manuais escolares, os que exerceram funções técnico-pedagógicas nos serviços do ME, etc. etc..
Ou seja, valoriza e premeia não o mérito, não as qualidades profissionais, não o relacionamento humano enquanto profissional, não a qualidade das prestações no exercício dos cargos, não a qualidade dos manuais escolares, não a qualidade das funções técnico-pedagógicas, mas o facto de se "ter sido" .
Mais uma vez, o ME pretende valorizar a forma e não o conteúdo.
O que interessa é ter sido coordenador de departamento, não se foi um coordenador medíocre.
O que interessa é ter sido presidente do conselho pedagógico, da assembleia ou do executivo, não interessa se foi uma mau presidente.
O que interessa é ter sido autor de um manual escolar. Se o manual tinha tantos erros que ninguém o adoptou, isso não é importante...
O que vale mesmo é ter sido manga de alpaca, numa pequena mesa, na DREN, na DREL na DGRHE ou no GEF (só para citar 4 de 40) durante alguns anos. Que interesse tem se, durante esses anos, se obteve calssificações regulares ou até negativas? Nenhum. (Obviamente, este último é um exemplo possível mas altamente improvável, uma vez que, estou certo, nenhum funcionário dos serviços regionais ou centrais do ME alguma vez teve classificação de serviço negativa).
Mais uma cavadela.

Reitor

quarta-feira, 7 de março de 2007

Não percebo


Porque é que a contestação ao concurso para Professor Titular está a dar tanto que falar...

Vejo que há muitas preocupações com as faltas dadas ao abrigo da lei.
E com o exercício de cargos.
Compreendo estas preocupações.
No entanto, gostaria de ouvir críticas àqueles que, durante os últimos 7 anos fugiram a sete pés do exercício de cargos (que chatice!) e aos que faltavam para a consulta do dentista quando deveriam estar nas aulas. Ou faltavam para formação, também, à hora das aulas. Ou faltavam, sempre à hora das aulas, por piores motivos.

E, já agora, expliquem-me porque é que o Presidente da Assembleia - que tem, pessoal e institucionalmente, menos responsabilidade que um Director de Turma e, certamente, menos trabalho - tem tantos pontos como o Vice-Presidente do Conselho Executivo.

Ainda virá o dia em que serão os responsaveis pelas escolas - com nome, responsabilidade e rosto - que avaliarão todos aqueles que estão a serviço da escola.
E não demorará muito.

Reitor