quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Mais uma cavadela e ...minhoca

Valter Lemos, o inimitável Secretário de Estado da Educação, acaba de mandar às malvas, mais uma vez, as leis desta república.
Tem sido hábito deste governante, expert em educação, passar por cima das elementares regras do Estado de Direito (as leis) e desprezar os mais elementares princípios da vivência pacífica em sociedade, como os direitos de igualdade, isenção e imparcialidade devidos a todos os cidadãos, como o têm comprovado as sentenças sobre a legislação excepcional que este iluminado Secretário de Estado criou, no ano passado, beneficiando, objectivamente, alguns alunos no acesso ao ensino superior em prejuízo de outros; e sobre a recusa de pagamento de horas extraordinárias aos professores que substituiram outros em m2005/2006.
Agora pariu outra: foi publicado hoje mesmo na DGRHE um despacho deste preclaro ajudante de governo que impõe a cessação do mandato dos Coordenadores de Departamento Curricular, eleitos nos termos do Decreto-Lei nº 115-A/98, alguns com mandato de 3 anos.
Ou seja. Mais uma vez, não sei se por sua iniciativa ou por iniciativa de outrem, este Secretário de Estado - iluminado, é certo - vem dar ordens e estabelecer regras que atentam claramente contra a legislação em vigor. O Regime Jurídico de Administração e Gestão das Escolas (DL 115-A/98), estabelece que os coordenadores de Departamento são eleitos e o seu mandato pode ser de um ou mais anos. E não prevê a cessação de mandato por ordem do Governo.
O Secretário de Estado da Educação vem dizer, através do tal despacho, que, até 11 de Setembro, p.f., as escolas vão ter de fazer eleições para Coordenador de Departamento, nos casos em que os actualmente eleitos não venham a ser professores titulares.
O Secretário de Estado baseia a sua decisão no facto de, nos termos do novo Estatuto da Carreira Docente, os vários cargos de coordenação nas escolas terem de ser exercidos por professores titulares. No entanto, o Decreto-Lei 115-A/98, que tem a mesma força legal que o ECD ainda não foi alterado nem revogado!
E as incongruências não se ficam por aqui: então se o ECD é tão importante nesta matéria que até se fazem cessar mandatos à pressa, porque é que, no mesmo despacho, a luminária permite expressamente que noutros cargos de coordenação - ciclo, ano ou curso - se possam manter nas funções de coordenação professores não titulares. O ECD já não vale para estes?
E as escolas? Como se vão fazer horários e iniciar as aulas sem perturbações havendo eleições de Coordenadores até 11 de Setembro?
É com medidas destas - apaixonadas, intempestivas, incompreeensíveis e injustificáveis à luz do direito - que o Ministério da Educação, este e outros, tem governado.
Reitor

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