Este despacho vem impedir as escolas de aplicarem inquéritos, de qualquer espécie, sem prévia autorização da DGIDC, a mãe de todas as asneiras. Ou seja, a levarem à letra este despacho, as escolas têm de pedir autorização à DGDIC para aplicar aqueles inquéritos sócio-economicos de início de ano e, sem margem para dúvida, todos aqueles que aplicam no âmbito da avaliação interna, tão em voga nos dias de hoje. Como se pode ler na página oficial do Ministério da Educação, na área das escolas:
Palavras para quê...
Reitor
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