OPINIÃO
Não, não pode.
Talvez o professor Rui Cardoso possa dar um único exemplo, teórico que seja, em que se veja que a avaliação de desempenho da pessoa A possa ser prejudicada pela avaliação do desempenho da pessoa B. Quer no setor privado, quer no setor público.
Pode, pode.
ResponderEliminarBasta que pertença a um dos universos c) ou d) definidos no artigo 3.º do Despacho n.º 12567/2012.
A ver se percebo esta conversa: as pessoas do universo A podem ser prejudicadas na sua avaliação pelas avaliações das pessoas do universo B. como por exemplo, os professores podem ser prejudicados pelas avaliações dos administrativos, ou um professor do quadro pode ser prejudicado pela avaliação de um contratado. Ou então o professor de matemática pode ser prejudicados na sua avaliação pela avaliação que tiver o diretor que também é professor de matemática. Deve ser isso. Ceguinhos.......
ResponderEliminarPara melhor perceber é consultar qual a constituição dos universos preconizados no Despacho n.º 12567/2012.
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