Os conselhos de turma são órgãos administrativos de caráter deliberativo, sem margem para dúvida. Não há lei nenhuma que os coloque à margem do cpa ou ao abrigo de qualquer outro código que ordene a atividade do estado.
Ao contrário do que diz este advogado-assim-assim-de-braga-ou-de-mirandela-conforme-o-caso, o quórum dos conselhos de turma não são "todos os professores" pela simplicíssima razão de que há casos em que não precisam de estar todos os professores presentes para dar as notas. Como diz o doutor: "O quórum nas reuniões de avaliação (conselhos de turma) são todos os professores, menos os que estiverem em ausência prolongada"
Portanto, senhor doutor em cujo corpo corre sangue de ancestrais lutadores, explique lá como pode deliberar um órgão em que têm de estar todos, quando não estão todos?!
O problema da doutora pastora não é o cpa nem os advogados verdinhos. O buraco em que se enfiou a doutora pastor chama-se "acórdão do colégio arbitral".
É fácil. Se um colégio arbitral veio estabelecer, numa situação extrema de serviços mínimos, que o quórum deliberativo do conselho de turma era de 50% mais um dos seus membros, como é que duas pastoras se lembraram de vir dizer que é de um terço?
E quanto ao que diz o mijinhas-apressado-porta-voz-da-outra-pastora, se os professores quiserem mesmo, nada se vai resolver até 5.ª feira.
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