sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Desfaçatez e Impunidade


No artigo décimo desse decreto ficou definido que os alunos ficam proibidos de “captar sons ou imagens” em atividades letivas e não letivas sem autorização prévia dos professores, dos diretores ou de qualquer membro da comunidade escolar cuja imagem possa ficar registada. O novo estatuto consagra ainda a proibição da difusão “na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor”.

É preciso não ter vergonha na cara para alegar que uma foto de um prato de comida ou de um qualquer objeto de uma escola é uma imagem de "uma atividade letiva" ou de uma "atividade não letiva" e que, portanto, não é permitido por lei captá-la.

É preciso ser uma jornalista maneirinha para engolir uma patranha destas e divulgá-la num jornal sem um ai.

É preciso ser uma paizinho à maneira , tipoisidoro, para querer castigar exemplarmente, talvez com chibata, os diretores sem vergonha.


Os agrupamentos de escola precisam de diretores exemplares , como Manuel Pereira, que acham que “tem de se evitar mostrar essas imagens porque é preciso evitar situações de alarme social”.

Quanto aos lagartos na comida e ao frango cru que hoje conhecemos graças aos alunos, os responsáveis pela educação acham que não devem ser denunciados. 

Escondam-se esses escândalos para evitar alarme social.

O Costa não tem de se incomodar e o Marcelo também deve achar quer está tudo bem.
Siga a marinha.

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