segunda-feira, 29 de julho de 2013

Prosegur...

O dr. Seguro esforça-se imenso por ter uma pose de Estado. Por só dizer coisas sérias. Por só tomar atitudes responsáveis. Por nunca se despentear. Por estar sempre impecavelmente vestido. Por nos avisar que anda a dizer as mesmas coisas há um ror de tempo. E por todos lhe estarem a dar razão: o Governo, a troika, o Presidente, o dr. Barroso, a sra. Merkel, a dra. Lagarde, o mundo!
Acontece que o sr. Presidente, que quando não é uma cagarra por não se dar por ele durante longuíssimo tempo, é uma águia que vê o que vai acontecer no pós-troika há alguns meses e não se cala com isso, o sr. Presidente, dizia, apelou ao sentido de Estado do sr. Seguro e propôs-lhe que suportasse as ações do Governo durante algum tempo - dando-lhe, em troca, eleições antecipadas durante um ano. Uma armadilha.
Mas o dr. Seguro, como estadista que é, disse que sim. Mas como lhe falta experiência não colocou quaisquer condições à cabeça para negociar. Esqueceu-se das linhas vermelhas. Claro que no final falharam as negociações, quem saiu melhor de tudo foi o dr. Passos, o Presidente lavou as mãos como Pilatos, e o dr. Seguro acabou enredado no fio de Ariadne que não teceu.
O dr. Seguro está agora num limbo: nem o Governo cai nem ele sabe se chega às eleições de 2015. Logo agora que o dr. Seguro estava tão seguro de que está no bom caminho, apesar de todos olharem para o cortejo e dizerem que o rei vai inseguro.
Não é que o dr. Seguro se deva importar com a opinião dos outros, dos politólogos, dos analistas, da opinião pública, das cagarras. O problema são os bonecos do Contra-Informação. E no Contra-Informação o dr. Seguro é retratado como um boneco muito inseguro, sempre em dúvida sobre o caminho a seguir e sempre à espera que outros aprovem o que faz e sempre a ver os outros dois a mangarem com ele. O que está a dar cabo do dr. Seguro são os bonecos do Contra. E contra os bonecos do Contra não há nada que se possa fazer. O dr. Seguro é um inseguro e pronto. O Contra-Informação não mata mas mói. E destrói a reputação, mesmo dum estadista como o dr. Seguro.


Reitor


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Avaliação Do Desempenho Político

 



     
Caro amigo, podes dar as voltas que quiseres, correr e saltar, fazer o pino e a espargata, que os resultados falam por si:
simplesmente, os piores resultados escolares dos últimos anos.
 
Já sei que a "máquina", o "sistema" é administrado pelo socialista João Almeida que te pinta a realidade de rosa azulado e te dá os soundbits para a comunicação social. Andas na lua. O que nunca me passaria pela cabeça é que precisasses de lançar fumaça sobre o povo com os resultados inventados do projeto PERA. Ah! Não são inventados? Ótimo. Então, se os resultados dependem do pequeno almoço, livra-te dos professores e dá o pequenos almoço a todos os alunos. 
 
Tem dó. Assume que falhaste.
A menos que venhas dizer que os resultados são péssimos por causa dos professores e dos alunos.
Sim, do professores e dos alunos. Afinal não foram eles os responsáveis pelos bons resultados?
Também pode acontecer de serem fracos devido à fraca administração do "sistema". Do tal que ias implodir mas que foste adiando, adiando e, entretanto, saiu esguicho.
 
Ou mudas de piloto ou mudas tu.
 

Reitor


sábado, 20 de julho de 2013

Admira-me, Prof. Mário, Que Ainda Não Saiba o Que Lhe Está a Acontecer!





Reitor

Curioso! Afinal, Alguém Tem Miolos No Aventar.

Foi o PS que governou os últimos treze anos e fez deslizar Portugal para a Bancarrota. Não foi o PSD e o CDS.  
Foi o PS que armadilhou as Contas Públicas com um número infindável de ónus, dívidas, trapalhadas, swap, PPP, último fellatio ao lóbi do betão, dívidas, dívidas, dívidas, compromissos pesadíssimos aos contribuintes pelos anos dos anos e as décadas das décadas, o que explica parte da necessidade de ir além da Troika, se tal, mesmo exigindo muitos mais sacrifícios no curto prazo ao povo português, significasse menos sacrifícios por menos anos e o fim dos sacrifícios em poucos anos. Não foi o PSD e o CD
 Foi o PS que deixou as empresas públicas de transportes num estado verdadeiramente calamitoso, com resultados operacionais negativos, défices acumulados 
Foi o PS que apresentou Orçamentos sucessivamente eleitoralistas e demagógicos. Nunca foi o caso do PSD e o CDS no pós-pré-bancarrota. 



Temia que fossem todos asnos como este.


Reitor

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Quem Tem Peneiras Não Se Livra Da Asneira


De que malezinho pode sofrer uma Diretora que a leva a criar órgãos que não estão previstos nas leis que regem os agrupamentos?
E a deles dar publicidade no Diário da República (II série, n.º 135, de 16 de julho de 2013)?


Reitor

domingo, 14 de julho de 2013

Sapateiros Não Tocam Rabecão


Vais já perceber...
 
Este poste do DeAr Lindo, este comunicado da FENPROF e este "ofício" da FNE suscitaram-me curiosidade.
A maior federação de sindicatos de professores do país acha que foi enganada pelo SE Casanova.
A segunda maior federação de sindicatos de professores, sobre a mesma matéria, acha assim-assim e admite "reservas quanto à plena aplicação do que então ficou estabelecido"
O Arlindo, acha que percebeu tudo e que ninguém foi enganado.
No entanto, a diferença que ele julga não haver entre a direção de turma ser atribuída nos 1100 minutos ou nos 100 minutos é a mesma que se julga haver entre atribuí-la na componente letiva ou na não letiva.

Percebeste?
A diferença é simples, meu caro: se a direção de turma pudesse ser atribuída nos 1100 minutos letivos, qualquer  docente do agrupamento poderia ter mais de uma direção de turma, no limite tantas direções de turma quantas as turmas, tendo sempre 100 minutos de da componente letiva para cada uma delas.
Ao ser atribuída apenas nos 100 minutos, cada diretor de turma apenas pode sê-lo de uma só turma. A menos que, DeAr, o Casanova ainda seja mais ruim do que parece e, cinicamente, a letra do Despacho seja para ser lida tal como está escrito "2. A cada diretor de turma são atribuídos dois tempos letivos....". Neste caso, vai sangrar mais: os dois tempos (100 minutos) são atribuídos ao Diretor de Turma - porque o é - independentemente do número de turmas de que é. Hã! Estás confuso?
 
Vou mostrar-te outra almorreima de que se queixam o Mário e o João, após o aperto-de-mão ao Casanova:

Viste que o 7-A diz expressamente no artigo 1.º: 
"2. As normas constantes do presente despacho normativo prevalecem sobre o disposto no Despacho Normativo n.° 7/2013, de 11 de junho, exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva".
Portanto, o despacho normativo 7-A/2013 não afeta as normas de preenchimento da componente não letiva, certo?
Sendo assim, os reitorzecos dos agrupamentos poderão preencher a componente não letiva conforme dispõe o 7/2013, certo?
E poderão fazê-lo conforme estipula o nº 5 do artigo 9º - componente não letiva. Ou seja, assim:
5. O diretor, atendendo às especificidades da turma, atribui o tempo necessário para o exercício das funções de direção de turma nas horas da componente não letiva de estabelecimento, mencionadas no n.º 2 do presente artigo, ou nas horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD.
 
E resume-se assim o grande acordo Sindicatos / Governo:
A direção de turma é atribuída nos 100 minutos da componente letiva ou na componente não letiva, conforme entender cada diretorzeco.
 
Percebeste agora?
 
 
Reitor

Sapateiros Não Tocam Rabecão


Vais já perceber...
 
Este poste do DeAr Lindo, este comunicado da FENPROF e este "ofício" da FNE suscitaram-me curiosidade.
A maior federação de sindicatos de professores do país acha que foi enganada pelo SE Casanova.
A segunda maior federação de sindicatos de professores, sobre a mesma matéria, acha assim-assim e admite "reservas quanto à plena aplicação do que então ficou estabelecido"
O Arlindo, acha que percebeu tudo e que ninguém foi enganado.
No entanto, a diferença que ele julga não haver entre a direção de turma ser atribuída nos 1100 minutos ou nos 100 minutos é a mesma que se julga haver entre atribuí-la na componente letiva ou na não letiva.

Percebeste?
A diferença é simples, meu caro: se a direção de turma pudesse ser atribuída nos 1100 minutos letivos, qualquer  docente do agrupamento poderia ter mais de uma direção de turma, no limite tantas direções de turma quantas as turmas, tendo sempre 100 minutos de da componente letiva para cada uma delas.
Ao ser atribuída apenas nos 100 minutos, cada diretor de turma apenas pode sê-lo de uma só turma. A menos que, DeAr, o Casanova ainda seja mais ruim do que parece e, cinicamente, a letra do Despacho seja para ser lida tal como está escrito "2. A cada diretor de turma são atribuídos dois tempos letivos....". Neste caso, vai sangrar mais: os dois tempos (100 minutos) são atribuídos ao Diretor de Turma - porque o é - independentemente do número de turmas de que é. Hã! Estás confuso?
 
Vou mostrar-te outra almorreima de que se queixam o Mário e o João, após o aperto-de-mão ao Casanova:

Viste que o 7-A diz expressamente no artigo 1.º: 
"2. As normas constantes do presente despacho normativo prevalecem sobre o disposto no Despacho Normativo n.° 7/2013, de 11 de junho, exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva".
Portanto, o despacho normativo 7-A/2013 não afeta as normas de preenchimento da componente não letiva, certo?
Sendo assim, os reitorzecos dos agrupamentos poderão preencher a componente não letiva conforme dispõe o 7/2013, certo?
E poderão fazê-lo conforme estipula o nº 5 do artigo 9º - componente não letiva. Ou seja, assim:
5. O diretor, atendendo às especificidades da turma, atribui o tempo necessário para o exercício das funções de direção de turma nas horas da componente não letiva de estabelecimento, mencionadas no n.º 2 do presente artigo, ou nas horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD.
 
E resume-se assim o grande acordo Sindicatos / Governo:
A direção de turma é atribuída nos 100 minutos da componente letiva ou na componente não letiva, conforme entender cada diretorzeco.
 
Percebeste agora?
 
 
Reitor

quinta-feira, 4 de julho de 2013