1
— Da decisão sobre a reclamação cabe recurso para o presidente do conselho
geral a interpor no prazo de dez dias úteis a contar da data da sua
notificação.
2
— A proposta de decisão do recurso compete a uma composição de três árbitros,
obrigatoriamente docentes, cabendo a sua homologação ao presidente do conselho geral.
3
— No recurso o avaliado indica o seu árbitro e respectivos contactos.
4
— Recebido o recurso, o presidente do conselho geral, ou quem o substitua nos
termos do n.º 9, notifica o director ou a secção de avaliação do desempenho
docente do conselho pedagógico para, em dez dias úteis, contra -alegar e nomear
o seu árbitro.
5
— No prazo de cinco dias úteis após a apresentação das contra -alegações, o
presidente notifica os dois árbitros que se reúnem para escolher um terceiro
árbitro, que preside.
6
— Na impossibilidade de acordo para a escolha do terceiro árbitro, este será
designado pelo presidente do conselho geral, no prazo de dois dias úteis, após
o conhecimento da falta de acordo.
7
— No prazo de dez dias úteis, após o decurso de qualquer um dos prazos
referidos nos n.os
5 e 6, os
árbitros submetem a proposta de decisão do recurso à homologação do presidente
do conselho geral, ou quem o substituir nos termos do n.º 9.
8
— O prazo de homologação da proposta de decisão do recurso é de cinco dias
úteis.
9
— Sempre que o presidente do conselho geral não seja um docente, compete a este
órgão eleger de entre os seus membros um docente para os efeitos previstos no presente
artigo.
Caro João Almeida.
Meu amigo
Sei que andas muito ocupado com as agregações de escolas e agrupamentos.
Sim, sim, mesmo longe, também me contaram que aproveitaste a revisão do modelo de gestão para incentivares os diretores a ajudarem-te a agregares o mais possível. Não demorará muito e todos os veremos a pedirem e a procurarem juntar-se à escola A ou ao Agrupamento B. E os argumentos pedagógicos que ainda há pouco tempo não existiam surgirão como cerejas: porque é melhor para os "miúdos", porque há continuidade pedagógica, porque se pode desenvolver um projeto educativo comum, blá, blá....
Eles sabem que, enquanto não estiverem as escolas agregadas serão substituídos por uma comissão administrativa e lá se vai o tacho.
Mas, João, o que me leva a escrever-te é outra coisa.
Com que então deste-lhes mais um presentinho de cão. Esse dos recursos ficarem nas escolas nem a mim me passou pela cabeça. É de mestre. Os diretores e os seus compagnons farão o mal e a caramunha. E a confusão será tanta e o ambiente tão inóspito que até se tornará irrelevante o magno facto de nas escolas não existir nenhum professor a exercer cargo hierarquicamente superior ao do professor avaliado, o recorrente.
Fica bem. Não me esqueço de levar as lantejoulas, descansa.Reitor
Não se pode enviar o recurso directamente para a IGE ??
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