O regulamento de exames, publicado hoje vem desmentir o Estatuto do Aluno. Afinal, os alunos podem ser excluídos da frequência por excesso de faltas.
A menos que este ano a
boyada que trata dos exames nacionais seja tão incompetente, tão incompetente que até fez copy paste do regulamento do ano passado, sem reparar que mudou o Estatuto.
É possível.
Reitor
Não seria mais claro, em vez de referir a Lei nº 30/2002, embora o ponto citado tenha o mesmo texto, referir para comparação a Lei n.º 39/2010
ResponderEliminarde 2 de Setembro
Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico
e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002,
de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro?
Poder, podia. Mas ficaria mais escuro.
ResponderEliminarÉ que a Lei n.º 39/2010 de 2 de Setembro só tem sete artigos, como tal o art.º 22.º não lhe pertence, não é assim?